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Uma casa comprada antes do casamento é dividida no divórcio?

Se um imóvel foi comprado antes do casamento, mas durante a união ambos os cônjuges pagaram suas reformas e o financiamento, como fica a divisão?

Casa: parcela do imóvel paga durante o casamento é repartida no divórcio, diz advogado (Thinkstock/Photobuay)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2016 às 12h00.

Dúvida do internauta: Sou casada há um ano e meio pelo regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo comprou acasa em que moramos antes do casamento , mas depois que nos casamos eu contribuí com uma quantia para pagar o financiamento da casa e para realizar algumas reformas. Tenho direito direitos sobre oimóvel em caso de separação?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Em relação às reformas realizadas na casa, as despesas deverão ser avaliadas e o seu valor deve ser dividido igualmente entre os dois, já que elas foram realizadas na constância do casamento.

No que diz respeito ao imóvel como um todo, a forma de divisão vai depender da época em que os pagamentos para a sua compra foram realizados – incluindo aí todas as parcelas de um eventual financiamento.

Isso porque, caso haja qualquer forma de contribuição onerosa (com o produto do trabalho). para a compra da casa durante o casamento, a porcentagem do bem que for equivalente a esse valor deverá ser dividida, já que se considera, vale frisar mais uma vez, uma aquisição onerosa.

Mas, se a compra integral do imóvel foi anterior ao casamento e isso for comprovado, por exemplo, com a apresentação dos recibos de pagamento, seu marido terá direito a 100% do bem.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações paraseudinheiro_exame@abril.com.bre veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seçãoDireito Familiar.

Veja, no vídeo a seguir, como ocorre a divisão do patrimônio no casamento pelo regime parcial de bens:

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Dúvida do internauta: Sou casada há um ano e meio pelo regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo comprou acasa em que moramos antes do casamento , mas depois que nos casamos eu contribuí com uma quantia para pagar o financiamento da casa e para realizar algumas reformas. Tenho direito direitos sobre oimóvel em caso de separação?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Em relação às reformas realizadas na casa, as despesas deverão ser avaliadas e o seu valor deve ser dividido igualmente entre os dois, já que elas foram realizadas na constância do casamento.

No que diz respeito ao imóvel como um todo, a forma de divisão vai depender da época em que os pagamentos para a sua compra foram realizados – incluindo aí todas as parcelas de um eventual financiamento.

Isso porque, caso haja qualquer forma de contribuição onerosa (com o produto do trabalho). para a compra da casa durante o casamento, a porcentagem do bem que for equivalente a esse valor deverá ser dividida, já que se considera, vale frisar mais uma vez, uma aquisição onerosa.

Mas, se a compra integral do imóvel foi anterior ao casamento e isso for comprovado, por exemplo, com a apresentação dos recibos de pagamento, seu marido terá direito a 100% do bem.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações paraseudinheiro_exame@abril.com.bre veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seçãoDireito Familiar.

Veja, no vídeo a seguir, como ocorre a divisão do patrimônio no casamento pelo regime parcial de bens:

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