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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 10 de junho de 2023 às 08h28.
Dúvida do leitor: Vivo com uma moça há dois anos. Estou comprando uma casa, sendo que o pagamento será metade em dinheiro e a outra, farei um empréstimo bancário. Quero colocar a casa no nome da minha filha. É possível?
É possível, porém isso poderá ser contestado por sua companheira. Isso porque, demonstrado que aqueles conviventes tinham, desde antes da aquisição do imóvel a intenção de conviverem de forma como se casados fossem, mesmo sem ter o reconhecimento oficial do vínculo, já é suficiente para ter o reconhecimento perante a lei de união estável.
Importante lembrar que, na ausência de contrato escrito definindo as relações patrimoniais entre os conviventes em uma relação de união estável, implica no reconhecimento jurídico do regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido pelo casal na constância da união estável será de ambos, no percentual de 50% para cada, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros no pagamento do bem, presumindo-se o esforço comum.
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