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Remy Sharp
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*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Pergunta do leitor:  Minha mãe tem direito a casa deixada pelo meu pai? Minha mãe é a segunda esposa dele. A primeira faleceu. Com a primeira esposa, ele morou por mais de 30 anos na casa que ele construiu. Ele foi casado em comunhão parcial de bens com a minha mãe. Só os filhos do primeiro casamento têm direito à casa dele ou minha mãe também tem direito à casa?

Primeiramente, estamos diante de um bem particular, ou seja, trata-se de um bem em que um dos cônjuges já possuía ao se casar.

Assim, no caso em questão, caso não exista testamento, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com igualdade em relação aos descendentes na partilha de bens particulares do autor da herança. Ou seja, a herança deve ser dividida entre filhos e cônjuge na mesma proporção.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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