Invest

Os filhos do companheiro da minha sogra têm direito a herança?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Herança: união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens (milosducati/Thinkstock)

Herança: união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens (milosducati/Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 22 de abril de 2023 às 11h12.

*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Pergunta do leitor: A minha sogra faleceu e viveu com um senhor por bastante tempo, nas nunca assinou união estável. Ele faleceu antes dela e tem três filhos de outro relacionamento. Na escritura do terreno consta ela como compradora em nenhum momento consta ou figura o nome dele. Agora, estamos iniciando o processo de inventário. Ela tinha 6 filhos, sendo que três já morreram e três estão vivos. Os filhos do companheiro da minha sogra têm direito a herança deixada por ela?

O companheiro ou companheira que vivia em União Estável e que consiga comprovar essa condição, terá total direito de participar de todo o processo de inventário e assim garantir sua parte da herança.

Isso porque a união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens. Ou seja, nesse tipo de regime, o companheiro sobrevivente terá direito de receber metade dos bens que foram adquiridos durante o período em que mantiveram o relacionamento. Caso os bens tenham sido adquiridos antes da união, o companheiro será considerado herdeiro, e terá que partilhar igualmente com os filhos do companheiro falecido.

Todavia, esse reconhecimento deverá ser comprovado na esfera judicial, sendo possível o ingresso da ação por seus herdeiros, ou seja, no caso de falecimento de um dos companheiros, seus herdeiros deverão ingressar com uma ação judicial e, se reconhecida a união, farão parte do inventário, sendo possível pleitear a partilha de eventuais bens a que possam ter direito.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:CasamentoHerançaSucessãoImóveisDireito familiarAdvogados

Mais de Invest

Por que está mais difícil de prever crises nos Estados Unidos

Por que empresas de robotáxi chinesas não foram bem recebidas na bolsa

Tesla segue roteiro da Berkshire. Mas Elon Musk pode ser novo Buffett?

Mega-Sena: resultado do concurso 2.938; prêmio é de R$ 55 milhões