STJ e ICMS – A nova decisão sobre PIS e Cofins (Divulgação: RafaPress/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 18h53.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 10, que os valores dos impostos federais PIS e Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. A decisão tem caráter geral, ou seja, valerá para todo o Judiciário, impactando como esses impostos são calculados no âmbito estadual.
O entendimento do STJ contrasta com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”. Em 2027, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, uma decisão que afetou diretamente a arrecadação federal. No entanto, o STJ não aplica esse entendimento ao caso em questão, mantendo a inclusão dos valores de PIS e Cofins na base do ICMS.
Na prática, a decisão significa que os contribuintes continuarão a pagar imposto sobre imposto. Ou seja, o cálculo do ICMS sobre um produto ou serviço considerará o valor do PIS e Cofins, o que já ocorre atualmente. Portanto, não haverá impacto sobre a arrecadação dos estados. Caso o entendimento fosse contrário, no entanto, os estados teriam uma perda significativa de receita.
O relator dos recursos, o ministro Paulo Sérgio Domingues, defendeu que não existe uma previsão legal específica que determine a exclusão das contribuições do ICMS e que a "tese do século" do STF não se aplica ao caso em questão. A decisão do STJ apenas confirma o entendimento que já vinha sendo adotado pelo tribunal, tornando desnecessária a discussão sobre efeitos temporários da decisão.