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Segunda parcela do décimo terceiro: veja quando cai e como calcular

Base de cálculo usa o salário de novembro e considera descontos de IR e INSS; veja regras

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 08h53.

Após o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e com o início do último mês do ano, a segunda parte do benefício já é requisitada pelos trabalhadores. Entretanto, o valor deve ser menor que o primeiro.

A legislação determina que a gratificação seja dividida em duas etapas: a primeira, já depositada até o fim de novembro, e a segunda, prevista para ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme as regras vigentes.

Neste ano, o dia 20 cai em um sábado, por isso o depósito deve ser antecipado para 19 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal.

A diferença entre as duas parcelas está nos descontos. A primeira metade é paga integralmente, enquanto a segunda recebe as deduções de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Como calcular o valor do décimo terceiro

O cálculo é feito com base na remuneração bruta. O valor total corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Para chegar ao montante, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses considerados.

Exemplo com salário bruto de R$ 2.000 durante 12 meses:

  • Primeira parcela: R$ 1.000
  • Segunda parcela: R$ 919,90 (desconto de 9% de INSS)

Para essa faixa salarial, não há incidência de Imposto de Renda.

A segunda parcela sempre usa como referência o salário bruto de novembro ou o valor proporcional quando o trabalhador não atuou o ano inteiro.

Se o empregado recebeu aumento entre as parcelas, o reajuste é incorporado integralmente na segunda parte. A dedução por dependente no cálculo do Imposto de Renda é de R$ 189,59. Pensões alimentícias judiciais também podem ser descontadas na segunda parcela.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro é devido aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas. O pagamento passa a ser devido a partir de 15 dias trabalhados no mês, e o valor é proporcional quando o empregado não completou todos os meses do ano.

Não têm direito os trabalhadores demitidos por justa causa. Já os desligados sem motivo devem receber o valor proporcional junto com a rescisão. Quem está em licença maternidade ou afastado por doença ou acidente continua recebendo o benefício normalmente.

O décimo terceiro foi criado no Brasil em 1962 e se tornou parte da remuneração anual dos trabalhadores formais e beneficiários do INSS. Segundo estimativa do Dieese, a rodada de pagamentos deste ano deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões, considerando aproximadamente 95,3 milhões de pessoas e valor médio de R$ 3.512.

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