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Segunda parcela do 13º é paga hoje; veja quem tem direito e quais os descontos

Cada parcela representa a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro

13º salário: é feito com base no salário de dezembro (Rmcarvalho/Getty Images)

13º salário: é feito com base no salário de dezembro (Rmcarvalho/Getty Images)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 20 de dezembro de 2023 às 06h03.

As empresas têm até esta quarta-feira, 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro.

Cada parcela representa a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.

Quais são os descontos da segunda parcela do 13º?

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

O que fazer se a empresa não depositar o 13º? 

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos R$ 250 bilhões na economia brasileira.

Quem tem direito ao 13º?

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em junho.

Está previsto na Lei nº 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.

Entram no cálculo do 13º ainda as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.

Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.

Como usar bem o dinheiro do 13º

Quem recebe o dinheiro extra no final do ano deve fazer uso consciente e usar da melhor maneira. É importante lembrar que no início do ano, por exemplo, os gastos são elevados, como IPTU, IPVA e material escolar, valores que pesam no orçamento logo após as festas de fim de ano. Por isso, é essencial planejar-se e priorizar as dívidas, não cedendo às tentações e mantendo o foco nos objetivos de longo prazo. Veja algumas dicas abaixo:

  • Consumidores ‘no vermelho’ devem dedicar todo ganho extra, inclusive o 13º, para o pagamento total ou parcial das dívidas. Primeiro passo é tentar que o consumidor tente renegociar as dívidas, antes de quitá-las com o banco. Muitos deles aceitam diminuir os encargos, caso seja impossível pagá-las integralmente.
  • Investir ou poupar, para quem tem essa opção, é uma boa forma de aproveitar o dinheiro extra para fazê-lo render. Pesquise as melhores opções de aplicação do dinheiro no mercado;
  • Se o consumidor não tem dívidas para pagar, pode usufruir, com parcimônia, do décimo terceiro. Gastá-los com diversão ou compras, sendo alguma coisa para si ou uma viagem de férias para a família também é uma boa opção pagando sempre à vista após negociar um desconto. De qualquer forma, para quem não tem dívidas, vale a dica de poupar uma parte da renda extra em uma aplicação, fazer uma reserva de emergência, provisionar os gastos do início do ano com impostos, e deixar uma parte para os presentes e os gastos com as festas de Natal e Ano Novo;
  • Lembrar-se das prioridades é essencial. O dinheiro na mão acaba mais rápido, então é importante gastá-lo com definição de prioridades. O dinheiro só pode ser considerado como "extra" caso todas as contas estejam em dia. Para organizar-se, conte com uma planilha de receitas e despesas ou use os práticos aplicativos de orçamento doméstico para ajudar nesta tarefa;
  • Por fim, caso o consumidor queira adquirir um bem de maior valor, como a compra de um automóvel, eletrodoméstico ou uma reforma na casa, por exemplo, é recomendado fazer um planejamento financeiro. Guardar o dinheiro extra junto com a sobra de cada mês. E, ainda, detalhar as despesas fixas (contas mensais) e as despesas irregulares (lazer, presentes) identificando o que são gastos supérfluos e onde pode economizar. Desta forma, o décimo terceiro será um bom reforço nas economias, mas encarado com responsabilidade e planejamento.

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