FGTS: nesta modalidade (saque-aniversário), caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 2 de novembro de 2023 às 12h12.
Última atualização em 10 de novembro de 2023 às 15h10.
Caixa libera neste mês o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em novembro que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque do dinheiro pode ser realizado em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Dessa forma, os nascidos neste mês, podem sacar o dinheiro até o final de janeiro de 2024. Veja o calendário abaixo:
Mês do aniversário do trabalhador | Pode sacar a partir do dia | Pode sacar até o dia |
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2024 |
Vale destacar que nesta modalidade (saque-aniversário), caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Para que o trabalhador possa acessar a quantia disponibilizada pela modalidade, é necessário solicitar o saque pela Caixa. Seja pelo app do FGTS, site, internet banking da Caixa ou em alguma agência do Banco. O crédito do benefício é disponibilizado pela conta poupança digital Caixa Tem, mas caso o cidadão queira receber a quantia em outra conta, é possível. Basta fazer o trâmite pelo app do FGTS e solicitar envio para outra conta.
É possível acessar os valores até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso o saque não seja realizado, o montante voltará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Quem realizar o saque pode ter direito a um percentual do saldo somada a uma parcela, de acordo com a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50,00 | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | 2.900,00 |