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Receita muda norma sobre obrigação de prestação de contas

A norma altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no país estão dispensadas da obrigação de prestar contas


	Leão: a partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil
 (Getty Images)

Leão: a partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2013 às 09h56.

Brasília - A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A Instrução Normativa 1.391, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita.

A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.

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