Receita Federal: os golpistas simularam até perfis em redes sociais para reforçar a existência do falso servidor que entra em contato com os órgãos municipais (Marcello Casal/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 8 de dezembro de 2023 às 15h16.
Receita Federal fez um alerta nesta semana para golpes relacionados aos leilões eletrônicos realizados pelos órgão.
Nesta fraude, que tem sido realizada em Minas Gerais, os municípios ou órgãos municipais recebem um telefonema de alguém que se apresenta como servidor responsável pelos leilões da Receita Federal.
A pessoa informa o nome e cargo de um servidor que realmente trabalha na Receita Federal e, no momento, oferece alguma vantagem para que aquele órgão municipal participe do Leilão e relaciona alguma mercadoria ou maquinário que pode ser útil para uso dele. Se o município fica interessado, o golpista pede um depósito de R$ 2.000,00 para despesas com taxas e despachantes. Após o depósito, o contato desaparece.
Nesta farsa, os golpistas simularam até perfis em redes sociais para reforçar a existência do falso servidor que entra em contato com os órgãos municipais.
A Receita Federal esclarece que não entra em contato para ofertar participação em Leilão para nenhum participante e que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
O único canal disponível para acesso aos Leilões da Receita Federal é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances.
A Receita orienta ainda que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão. Quaisquer outras páginas da internet ou forma que utilizem as marcas ou nome da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessam.