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Recebi uma indenização trabalhista. Devo declarar no Imposto de Renda?

A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores até o fim do prazo de declaração

 (Arte/Exame)

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Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 27 de abril de 2022 às 08h12.

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Dúvida do leitor: Recebi uma indenização trabalhista em 2021. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?

Resposta de David Soares, analista editorial da IOB:

Carol leitor, verifique se há rendimentos isentos e se trata de rendimentos acumulados. Se for esse o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe-os no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte.

Também pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado sob o código 61 da ficha “Pagamentos Efetuados”, no caso de ações trabalhistas, ou sob o código 60, nas demais ações judiciais.

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