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Reajuste "bomba" dos planos de saúde em 2021 pode ultrapassar 40%

É o caso de quem tem plano individual que foi reajustado pelo teto, terá pagamento suspenso diluído e aumento por mudança de faixa etária

Já existe nova pressão para que a ANS suspenda novamente os reajustes, vinda de associações de defesa do consumidor e também do legislativo (BrianAJackson/Thinkstock)

Marília Almeida

Publicado em 5 de janeiro de 2021 às 12h13.

Última atualização em 19 de janeiro de 2021 às 16h49.

Milhões de usuários de planos de saúde que não sofreram reajustes das mensalidades entre setembro e dezembro de 2020 correm o risco de começar o ano com uma verdadeira bomba para o orçamento pessoal: um aumento no valor mensal dos boletos que pode ultrapassar 40%. Isso porque além do pagamento dos reajustes suspensos no ano passado terá de arcar com a parcela com reajuste de até 8,14% e, em muitos casos, com o reajuste por mudança de faixa etária.

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É o caso de Cristiano Corrêa, professor de finanças do Ibmec. Seu plano de saúde custava 740,71 reais, mas neste ano ele mudou de faixa etária, para a 44 a 48 anos, na qual o plano de saúde é reajustado em 18,75%. Apenas por conta desse reajuste seu plano de saúde subiu para 879,59 reais.

Com mais o reajuste de 8,14% em 2020, um aumento de 94 reais, a parcela de pagamento do plano aumentou para 951,19 reais. Por fim, adicionando o pagamento dos quatro reajustes suspensos pela ANS em janeiro (seu contrato faz aniversário em outubro), um valor de 46,29 reais mensais, o valor final foi para 1.045,22 reais por mês. Ou seja, um aumento de 41,11%. E sem contar o novo reajuste que seu plano de saúde irá sofrer este ano, que ocorre a partir de maio e ainda não foi definido pela ANS.

Poderia ser muito pior. Se o aniversário do plano de Corrêa fosse em maio do ano passado, a diluição dos valores suspensos seria mais pesada. O reajuste também seria bem maior caso o professor tivesse mudado este ano para a faixa etária de mais de 59 anos: apenas por conta disso o reajuste do plano seria de 75%.

Se tivesse um plano de saúde coletivo, também poderia estar em uma situação delicada. "Nos planos coletivos o limite de 8,14% de reajuste definido pela ANS não se aplica. Ele é baseado na sinistralidade e os valores facilmente alcançam patamares de 15% e 20%", diz Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em novembro, que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro, em razão da pandemia, terão diluído o pagamento dos valores nos 12 meses de 2021. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir deste mês.

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Os reajustes máximos de 8,14%, válidos para o período de maio de 2020 a abril de 2021, poderão ser cobrados nos planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à Lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por Termos de Compromisso.

A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

Reajuste pode voltar a ser suspenso?

A ANS argumenta que buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos. Se a pandemia continua, e o país enfrenta agora uma segunda onda da covid-19, a ANS pode novamente suspender o pagamento dos reajustes neste ano? Patullo, do escritório Vilhena Silva Advogados, não acredita que isso possa acontecer. "Acho difícil. A ANS nunca havia tomado essa decisão antes. Foi pressionada pelo legislativo. Não acredito que irá tomá-la novamente, exceto caso uma nova pressão aconteça."

Já há quem se movimente para isso. O Idec entrou com uma ação na Justiça Federal demandando a ampliação da suspensão para todos os usuários e a ampliação do período abarcado pela medida. Quando a recomposição foi anunciada, a entidade enviou um ofício à ANS em conjunto com o Nudecon-SP (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública) e outras entidades, pedindo a instalação de uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar recomposição com ampla transparência e participação social. O documento pede ainda que a agência compartilhe as informações que sustentam a decisão de recompor os ajustes suspensos.

Em dezembro, o Idec também ingressou na Justiça com um pedido liminar demandando o bloqueio à recomposição e a imediata instalação da Câmara Técnica. O instituto também tem remetido informações técnicas ao TCU (Tribunal de Contas da União), que pode monitorar de perto o processo de recomposição e cálculo dos reajustes em 2021.

Tramitam no Congresso dois projetos de lei que proíbem a recomposição dos reajustes dos planos de saúde em 2021. Um deles é o 2230/20, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que também impede as operadoras de suspenderem, limitarem ou alterarem as assistências contratadas em caso de inadimplência por parte dos usuários. Já o PL 5235/20, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera a lei de planos de saúde para impedir qualquer reajuste até janeiro de 2022 e prevê que a recomposição aconteça de maneira escalonada, ao longo de cinco anos, a partir de janeiro de 2023.

Fique atento aos seus direitos

Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), aponta que neste novo ano é fundamental que os consumidores se preparem, estejam atentos a eventuais cobranças abusivas e cobrem explicações das operadoras. "Historicamente, os reajustes abusivos são justamente o principal motivo de reclamação por parte dos usuários de planos de saúde”, completa.

O Idec destaca pontos importantes para que os consumidores saibam o que fazer diante de aumentos abusivos ou cobranças indevidas:

Que consumidores podem ter de pagar os valores suspensos agora em 2021?

O reajuste por faixa etária foi suspenso para todos os tipos de planos, tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, como para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto. Nesses casos, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária.

Já a suspensão do reajuste anual abarcou os planos individuais novos ou adaptados (firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 1656/98 dos Planos de Saúde); os planos antigos sobre os que recaem um Termo de Compromisso com a ANS; e os planos coletivos por adesão e os planos empresariais com até 29 vidas.

De acordo com cálculos fornecidos pela ANS ao Idec, 25,5 milhões de  usuários de planos de saúde podem ter sido alcançados pela suspensão dos reajustes anuais e por faixa etária em 2020. Eles representam cerca de 54% do total de 47,2 milhões de usuários de planos de saúde no País.

Que tipos de reajuste o consumidor pode sofrer em 2021?

Se o seu reajuste anual e por faixa etária foi suspenso em 2020, você poderá ser cobrado pelos valores correspondentes em 12 parcelas ao longo de 2021. Essa cobrança deve estar descrita no boleto de maneira clara, de modo que você consiga diferenciar esse custo dos demais itens da fatura.

Quais são os períodos de aplicação dos reajustes anuais para cada tipo de contrato?

Planos individuais/familiares novos ou adaptados: o reajuste anual deve obedecer um limite estipulado pela própria ANS, que para o ano de 2020 foi de 8,14%. O valor reajustado será cobrado até abril de 2021, quando a ANS deve decidir por um novo percentual de reajuste. Nesta página da ANS é possível consultar as regras para o reajuste dos planos individuais.

Planos coletivos por adesão com até 29 vidas: o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.

Planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais: para este tipo de contrato não existe um período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.

Planos coletivos empresariais com até 29 vidas: neste tipo de contrato, o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022.

Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais: também não possui período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.

Tenho medo de não conseguir pagar o meu plano de saúde. Posso ficar sem cobertura?

A inadimplência é uma das hipóteses que autoriza uma operadora de plano de saúde a rescindir o contrato. No entanto, de acordo com o art. 13, inciso II, da Lei de Planos de Saúde, a suspensão ou rescisão do contrato individual apenas podem acontecer se a inadimplência foi superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser alertado sobre a situação de inadimplência e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.

Para os planos coletivos a regra varia e o contrato deve ser verificado. É extremamente recomendável que você tente renegociar o valor de sua mensalidade com a operadora de plano de saúde. Além disso, é possível mudar o contrato para uma modalidade mais simples, um movimento conhecido como downgrade, ou efetuar o que se chama de portabilidade de carências. A partir destes procedimentos, o valor da mensalidade do plano de saúde pode diminuir e você não terá que cumprir novos períodos de carência.

O que eu posso fazer diante de uma cobrança indevida?

Você pode pedir a devolução do valor correspondente diretamente à operadora de plano de saúde. É possível utilizar o SAC. Diante da ausência de resposta, você pode procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Se não tiver sucesso, o próximo passo pode ser uma ação judicial.  O consumidor pode iniciar uma ação no Juizado Especial Cível sem o auxílio de um advogado se o valor do caso for de até 20 salários mínimos. Acima deste valor, o consumidor precisará contratar um advogado.

 

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