EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2012 às 15h26.
Dúvida do internauta: Estou separado de minha esposa sem dissolução do casamento e moramos em cidades diferentes. O dinheiro que deposito para ela todos os meses pode ser abatido da minha declaração como “alimentando”?
As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis. Somente a pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública pode ser deduzidas na declaração de IR de quem a concede.
Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.