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Quando posso deduzir a quantia que pago à minha ex-mulher?

A dúvida: não estamos divorciados legalmente. Posso deduzir a contribuição que dou a ela?

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2012 às 15h26.

Dúvida do internauta: Estou separado de minha esposa sem dissolução do casamento e moramos em cidades diferentes. O dinheiro que deposito para ela todos os meses pode ser abatido da minha declaração como “alimentando”?

Resposta de especialistas do

As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis. Somente a pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública pode ser deduzidas na declaração de IR de quem a concede.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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