Programa para declarar IR 2024 estará disponível dia 15; veja como baixar
O prazo para entrega do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e termina dia 31 de maio
Editora de Finanças
Publicado em 6 de março de 2024 às 12h27.
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, estará disponível para ser baixado na página da Receita Federal no dia 15 de março.
O prazo de entrega do IR começa no mesmo dia da liberação do programa e encerra no dia 31 de maio . A expectativa é que até 43 milhões de contribuintes prestem contas ao leão.
Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. Para usar o programa nao é necessário ter conta no sistema Gov.br. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é necessário ter conta prata ou ouro.
Como baixar o programa para declarar o IR?
O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Vale destacar que desde 2020, o Java já vem "embutido", ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado. Para instalar o programa "multiplataforma" ou os programas de anos anteriores, lembre-se de manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador. Veja abaixo os sistemas operacionais:
Linux
Adicione permissão de execução, por meio do comando "chmod +x nome_do_arquivo.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
MacOS
Execute o arquivo ".dmg" ou ".pkg", conforme o caso.
Multiplataforma
Esta opção dispensa instalador e destina-se aos usuários que precisam ter maior controle sobre a instalação. Para usar esta opção, descompacte os arquivos zipados (.zip) no local desejado e utilize as instruções do arquivo "Leia_me.htm".
Solaris (anos anteriores)
Execute "java -jar nome_do_arquivo.jar" na linha de comando.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50