Exame Logo

Programa gerador da Dirf está disponível no site da Receita

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas a 2014

Receita Federal: a Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita o valor do IR e as contribuições retidas na fonte (Arquivo/Contigo)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de janeiro de 2014 às 08h37.

Brasília – O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014 está disponível no site da Receita Federal, de acordo com instrução normativa publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas a 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.

A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.

A declaração deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.

Veja também

Brasília – O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014 está disponível no site da Receita Federal, de acordo com instrução normativa publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas a 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.

A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.

A declaração deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeãoreceita-federal

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame