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Procurador dos pais é obrigado a prestar contas aos herdeiros?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também suas perguntas

Herança: Procurador dos pais deve prestar conta aos herdeiros, mesmo sendo um deles (XiXinXing/Thinkstock)

Herança: Procurador dos pais deve prestar conta aos herdeiros, mesmo sendo um deles (XiXinXing/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 8 de julho de 2018 às 07h00.

Última atualização em 8 de julho de 2018 às 07h00.

Pergunta do leitor: Minha irmã tem uma procuração para poder representar nosso pai, que tem Alzheimer. Eu posso exigir através da Justiça uma prestação de contas dela? Tenho percebido que os gastos no cartão de crédito do meu pai são, na maioria, compras pessoais dela. 

Minha irmã mora com meus pais e não trabalha. Ela recebe deles um salário mínimo por mês e décimo terceiro. Meu pai não é inválido, ele apenas tem Alzheimer e deficiência auditiva.

Resposta de Rodrigo Barcellos*: 

Conforme artigo 668 do Código Civil, o procurador ou mandatário, ou seja, aquele que recebe poderes outorgados pelo mandante, é obrigado a dar contas de sua gerência. A rigor, a ação própria de exigir contas competirá a quem tem o direito de exigi-la, no caso, o mandante.

No entanto, considerando a enfermidade do patriarca, caso ele não tenha condições de exigir tais contas, tanto a mãe, quanto o filho que não recebeu poderes, poderá ingressar com ação de interdição, alegando mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes.

A ação tem por objetivo cassar a procuração em vigor e preservar o patrimônio do interditado, inclusive inibindo o pagamento da renda mensal em vigor. Por este instituto, o curador é obrigado a prestar contas em juízo, sob a supervisão do ministério público.

Se não o fizer, o irmão, na condição de herdeiro e sucessor do curatelado, possui plena legitimidade ativa na ação de exigir contas do curador.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre separação de bens para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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