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Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina dia 22

Pode contestar até o dia 22 de abril quem teve o pedido negado a partir do dia 10 de abril

Auxílio emergencial: governo pagará quatro parcelas no valor de 250 reais (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 15 de abril de 2021 às 09h34.

Quem teve o pedido de auxílio emergencial negado a partir do dia 10 de abril pode contestar o resultado até o dia 22 deste mês. O Ministério da Cidadania não informou quantas pessoas tiveram o benefício recusado. Entretanto, afirmou que novos processamentos estão sendo realizados.

Para contestar o pedido negado é importante informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A contestação é feita pelo próprio site de consulta https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/, basta clicar no botão “Contestar”.

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O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Também será possível contestar a decisão mesmo após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal feito pelo órgão gestor do programa.

Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Quem pode receber?

O novo auxílio emergencial é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial e sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível.

O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.

O benefício será pago em quatro parcelas mensais de  250 reais, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que têm direito a 375 reais, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que recebem 150 reais.

Acompanhe tudo sobre:Auxílio emergencialCaixaMinistério da Cidadania e Ação Social

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