Homem com dúvida: segundo imóvel não pode estar localizado na mesma cidade ou região metropolitana onde você mora ou trabalha (foto/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 4 de agosto de 2018 às 07h00.
Última atualização em 4 de agosto de 2018 às 07h00.
Pergunta do leitor: Comprei um imóvel e utilizei o FGTS para quitá-lo há mais de 10 anos. Agora quero comprar outro imóvel, mas não sei se posso utilizar os recursos do fundo nessa nova aquisição. Como posso utilizar o meu FGTS em uma nova compra?
Resposta de Marcelo Prata*
A utilização do FGTS para a compra desse novo imóvel só poderá ser realizada caso seu imóvel atual não esteja localizado na mesma cidade onde você trabalha (ocupação principal), na mesma cidade onde você more ou nas cidades que fazem divisa (região metropolitana) com a cidade onde você mora ou trabalha.
Uma exceção para essa regra é caso a sua participação no imóvel atual seja igual ou menor do que 40%. Esse porcentual deve constar na matrícula da casa ou apartamento.
Também seria uma exceção o caso de você ter adquirido o imóvel atual solteiro(a) ou então casado(a) sob o regime da separação total de bens. Caso, agora, esteja casado(a) ou viva em união estável, pode ser que o seu cônjuge consiga utilizar o FGTS para essa nova compra. Isso somente seria possível caso ele(a) não seja proprietário(a) de imóvel nas condições que mencionei no primeiro parágrafo e, se o regime de casamento de vocês não for o da comunhão universal/total de bens.
*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br
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