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Posso deduzir despesas com tratamento estético do Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 16 de abril de 2018 às 16h00.

Última atualização em 16 de abril de 2018 às 16h00.

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Dúvida do leitor: Fiz um tratamento dermatológico com médico em uma clínica. Na nota fiscal consta “Tratamento estético”. Posso deduzir essas despesas do Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*

Sim. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, desde que tenha por finalidade prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Dentro dessas condições, a dedução vale inclusive para cirurgias e tratamentos com fins estéticos.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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