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Posso colocar meus pais como dependentes do convênio na empresa?

Decisão de quais dependentes podem ser incluídos no plano de saúde do funcionário depende da operadora de saúde escolhida pela empresa empregadora

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 17h11.

Os planos de saúde corporativos são benefícios oferecidos pelas empresas para que funcionários sejam isentos da tarifa ou paguem valores menores daqueles praticados no mercado. A decisão de permitir dependentes é determinada pelas operadoras e precisa estar expressa no contrato.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor) é possível incluir os pais, filhos, cônjuges, parentes de até segundo grau de parentesco por afinidade e até terceiro grau de parentesco consanguíneo. A lista definitiva fica assim:

  • Filhos;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Enteados;
  • Pais;
  • Avós;
  • Bisavós;
  • Netos;
  • Bisnetos;
  • Sogros;
  • Avós do cônjuge ou companheiro;
  • Netos do cônjuge ou companheiro;
  • Cunhados.

Apesar dessa gama de opções, a maioria das empresas opta por contratos que permitem apenas filhos, cônjuges e pais.

Qual a idade máxima para ser dependente no plano de saúde?

Felizmente quem deseja adicionar os pais ao convênio não precisa se preocupar com o limite de idade. A lei não determina uma faixa etária máxima para pais, sogros e cônjuges. No caso de filhos e enteados, no entanto, o limite costuma ser de 21 anos ou 24 para aqueles que ainda estão cursando a faculdade.

É importante lembrar que todas essas regras devem estar expressas no contrato selado por empresa e funcionário.

Como incluir dependentes no plano de saúde empresarial?

Para incluir os dependentes, o funcionário deve apresentar para a empresa os seguintes documentos:

  • Cônjuges: certidão de casamento;
  • Companheiro (a): declaração de união estável emitida por cartório;
  • Filhos (as): certidão de nascimento ou RG. Já para os filhos adotivos é preciso mostrar também o documento de adoção. No caso de invalidez, é preciso apresentar o laudo médico;
  • Tutelado (a) e menor sob guarda: certidão de nascimento ou RG é obrigatória; termo de tutela ou guarda;
  • Enteado (a): certidão de nascimento ou RG; certidão de casamento ou declaração de união estável do padrasto ou madrasta com o (a) genitor (a).

Depois de apresentar os documentos, a responsabilidade pela inclusão dos dependentes no convênio fica a cargo da empresa empregadora. 

É importante lembrar que para cancelar o plano do dependente, é preciso fazer a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência.

Dependentes precisam cumprir carência igual ao titular do plano?

A pessoa vinculada ao plano de saúde está sujeita ao mesmo período de carência do titular. Caso este esteja isento, o dependente também terá isenção contando que seja incluído nos primeiros 30 dias de vigência do contrato.

De acordo com a ANS, as operadoras podem estipular diferentes prazos para que o beneficiário possa acionar o plano, mas via de regra a Agência estipula os seguintes prazos:

  • 24 horas para casos de urgência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para as demais situações.

Quanto custa para incluir um dependente no plano de saúde?

O custo para incluir familiares no plano varia de acordo com cada operadora, porém quanto mais velho for o dependente mais caro será o plano. No caso de coparticipações, o valor também será cobrado aos dependentes.

Nos planos empresariais, o desconto geralmente é feito em folha de pagamento. Todas as taxas são mostradas no momento da assinatura do contrato.

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