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Peça desconto ao quitar o financiamento do seu imóvel

Antes de pagar, mutuário deve observar se foram descontados os juros embutidos nas prestações.

Para financiamento de até R$ 80 mil, o juro anual é 4,5%.
 (Divulgação)

Para financiamento de até R$ 80 mil, o juro anual é 4,5%. (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 08h36.

São Paulo - O prazo máximo para financiar um imóvel no Brasil é de 30 anos, mas o brasileiro, tradicionalmente, tem o hábito de quitar a dívida antes do prazo final. Para quem pretende fazer a quitação antecipada do imóvel, é importante saber: é obrigação da instituição bancária descontar do valor total os juros embutidos nas prestações que ainda iriam vencer.

O direito é garantido por regra do Banco Central (artigo 52) e também pelo Código de Defesa do Consumidor. O desconto também vale para quem quiser antecipar algumas parcelas. Nos casos da quitação total da dívida antes do final do financiamento, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) aconselha os adquirentes a realizarem os cálculos previamente para não correr riscos.

“Além dos juros, também devem ser observados outros acréscimos que foram embutidos na prestação na hora do financiamento, tais como taxa de administração e de risco ao crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos acrescentado pelo credor”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Contudo, a redução só é válida para as prestações que ainda vão vencer. “As parcelas vencidas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário, estão sujeitas aos juros de mora, à correção monetária e à multa de 2%”, informa Luz.

Nos contratos firmados antes de dezembro de 2007, porém, segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), poderá ser cobrada tarifa pela liquidação do pagamento, desde que estabelecida em acordo.


Após essa data, não é permitida a cobrança de encargos para quitação antecipada. Ainda é direito do cliente os esclarecimentos dos bancos e o fornecimento de uma planilha de cálculo de forma simples e clara da evolução do débito, como garante o artigo 6° do CDC. “Embora a exigência da lei, a realidade é bem diferente, as instituições financeiras não informam o desconto e, o que é pior, chegam a cobrar pela quitação antecipada”, diz o presidente da Associação.

Para evitar que o mutuário não receba corretamente os descontos de seu financiamento, é recomendável que antes de quitar o débito, procure o auxílio de um profissional especializado. “Ao comparecer perante o credor e propor o pagamento por antecipação, o dono da casa já terá sanado as suas dúvidas e estará preparado com o cálculo daquilo que terá de pagar”, explica ele. “Sem precipitação, o proprietário do imóvel deve aguardar calmamente que a instituição financeira apresente seus cálculos, pois, podem ser mais vantajosos do que ele já tinha”, acrescenta.

Por que a cobrança indevida acontece?

Para que o credor possa cobrar o mesmo valor do parcelamento, desde a primeira parcela até a última, nas prestações dos empréstimos de médio e longo prazo, já estão embutidos os juros, sejam eles simples ou compostos. “Isso sem contar os outros acréscimos, como correção monetária, seguros e as mais variadas taxas induzidas nos pagamentos”, aponta Marco Aurélio Luz.

A regra vale também para outros financiamentos, como os de lojas e de veículos. Nos financiamentos de curto prazo, em geral, o credor é mais esperto e faz a propaganda dizendo que está vendendo ou emprestando “sem juros”.

“Mesmo nesses casos, não custa nada ao devedor, na hora de pagar por antecipação, solicitar o desconto. Na verdade, se o comprador, na hora da aquisição, preferir pagar à vista, aquele preço teoricamente sem juros vai cair, porque, sem qualquer dúvida, o vendedor já embutiu os juros”, esclarece Marco.



Caso se sinta lesado, o consumidor pode registrar a sua reclamação junto ao Banco Central, entrar com ação no Juizado Especial de Pequenas Causas ou na Justiça Comum para a revisão de seu contrato.

Os mutuários que estão com dúvidas sobre quanto têm a receber, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes das parcelas pagas. Endereços e mais informações no site: http://www.amspa.org.br.

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