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Os gastos com saúde que você pode abater do imposto de renda

O que é considerado gasto com saúde pode ser deduzido, levando o contribuinte a pagar menos IR; mas algumas despesas médicas podem não ser dedutíveis

Despesas com saúde não têm limite de abatimento na declaração de imposto de renda (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de março de 2013 às 10h33.

São Paulo – Convênios e hospitais são obrigados a informar as somas recebidas na Declaração de Serviços Médicos, mais conhecida como Dmed. Logo, não adianta tentar lançar falsos gastos médicos e despesas mais altas que as efetivamente pagas para pagar menor Imposto de Renda ou ganhar mais na restituição. Com o cruzamento eletrônico das informações, essas manobras são facilmente identificáveis.

Todos os gastos feitos em 2012 com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais poderão ser abatidos na declaração do IR 2013. Desde que o acupunturista tenha formação médica, as despesas com as sessões também são dedutíveis.

Despesas com hospitais, cirurgias (intervenções plásticas inclusive), exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como materiais usados em cirurgias (como pinos) também são passíveis de dedução, desde que integrem a conta do estabelecimento hospitalar ou do profissional. Mesmo despesas médicas feitas no exterior podem ser abatidas. Basta guardar todos os recibos que comprovarem os gastos e informar os valores em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no formulário da Receita.

Os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital. Do contrário, não podem ser lançados na declaração. Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas especificamente a deficientes físicos ou mentais, também podem ser integralmente abatidas como gastos com saúde .

Seja qual for seu propósito, vacinas não podem ser abatidas. Exames de DNA para investigação de paternidade tampouco são considerados despesa médica para fins tributários, assim como óculos, lentes de contato e próteses de silicone. Estas últimas só podem ser abatidas se integrarem uma conta emitida pelo estabelecimento hospitalar referente a uma despesa dedutível. As despesas efetuadas com o acompanhante hospitalar também não podem ser abatidas.

Planos de saúde

As mensalidades dos planos de saúde entram na lista de benefícios dedutíveis. É preciso informá-las na ficha “Pagamento e Doações Efetuadas”, selecionando o item “26 – Planos de Saúde no Brasil”. A Receita exige que o contribuinte especifique o nome e o CPNJ da operadora, bem como o total gasto ao longo do ano de 2012.

No caso de reembolsos pelos planos de saúde, o contribuinte ganhará desconto sobre a diferença entre o custo do serviço e o valor do reembolso, se este for parcial. É preciso discriminar esses valores nos campos “Valor Pago” (valor total do serviço) e “Parcela não dedutível” (valor reembolsado pela operadora). Isso porque apenas o valor que efetivamente sai do bolso do contribuinte pode ser abatido. É por isso que despesas médicas cobertas por seguro também não podem ser deduzidas.


Regras para dedução

A regra para dedução dos gastos com saúde é clara: o lançamento das informações só vale quando as despesas tiverem sido feitas pelo contribuinte em benefício próprio ou dos seus dependentes. Neste caso, não há limite para os valores lançados na declaração.

Por isso, filhos que dividem entre si o valor do plano de saúde dos pais devem entrar em consenso para decidir quem irá inclui-lo como dependente na declaração, já que o número de um CPF só pode constar em um único documento entregue à Receita. Mas atenção: para que os pais possam ser incluídos como dependentes, é necessário que tenham recebido até 19.645,32 reais, a título de renda tributável ou não, em 2012.

Como o teto para a isenção da declaração de IR 2012 é de 24.556,65 reais tributáveis, o pai que ganhar abaixo deste valor fica desobrigado de prestar contas à Receita, mas não necessariamente poderá ser incluído na declaração de IR do filho.

Os comprovantes devem indicar o nome, o endereço e o número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço de saúde, bem como os dados do beneficiário do serviço. Na falta de documentação, o cheque nominativo que tenha sido usado para o pagamento pode ser utilizado para comprovação. Todos os comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos a partir do ano subsequente ao da entrega da declaração. Ou seja, para a declaração de IR de 2013, os comprovantes devem ser guardados até o fim de 2019.

Plano de saúde coletivo

O informe de rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador especifica o nome de cada um de seus dependentes, bem como os valores de contribuição referentes a eles. O titular deste tipo de plano só poderá, portanto, descontar na sua declaração os gastos que tiverem sido feitos com seus dependentes no IR.

Por outro lado, se uma pessoa for dependente em um plano de saúde coletivo e fizer parte do mesmo grupo familiar, ela poderá incluir a informação na sua própria declaração para ganhar a dedução, ainda que não conste como dependente no IR do titular. Desta forma, mesmo que os gastos com o plano tenham sido descontados direto na conta de um pai que incluiu seus filhos, por exemplo, estes valores poderão ser lançados na declaração da mãe, se os filhos forem considerados seus dependentes.

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São Paulo – Convênios e hospitais são obrigados a informar as somas recebidas na Declaração de Serviços Médicos, mais conhecida como Dmed. Logo, não adianta tentar lançar falsos gastos médicos e despesas mais altas que as efetivamente pagas para pagar menor Imposto de Renda ou ganhar mais na restituição. Com o cruzamento eletrônico das informações, essas manobras são facilmente identificáveis.

Todos os gastos feitos em 2012 com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais poderão ser abatidos na declaração do IR 2013. Desde que o acupunturista tenha formação médica, as despesas com as sessões também são dedutíveis.

Despesas com hospitais, cirurgias (intervenções plásticas inclusive), exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como materiais usados em cirurgias (como pinos) também são passíveis de dedução, desde que integrem a conta do estabelecimento hospitalar ou do profissional. Mesmo despesas médicas feitas no exterior podem ser abatidas. Basta guardar todos os recibos que comprovarem os gastos e informar os valores em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no formulário da Receita.

Os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital. Do contrário, não podem ser lançados na declaração. Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas especificamente a deficientes físicos ou mentais, também podem ser integralmente abatidas como gastos com saúde .

Seja qual for seu propósito, vacinas não podem ser abatidas. Exames de DNA para investigação de paternidade tampouco são considerados despesa médica para fins tributários, assim como óculos, lentes de contato e próteses de silicone. Estas últimas só podem ser abatidas se integrarem uma conta emitida pelo estabelecimento hospitalar referente a uma despesa dedutível. As despesas efetuadas com o acompanhante hospitalar também não podem ser abatidas.

Planos de saúde

As mensalidades dos planos de saúde entram na lista de benefícios dedutíveis. É preciso informá-las na ficha “Pagamento e Doações Efetuadas”, selecionando o item “26 – Planos de Saúde no Brasil”. A Receita exige que o contribuinte especifique o nome e o CPNJ da operadora, bem como o total gasto ao longo do ano de 2012.

No caso de reembolsos pelos planos de saúde, o contribuinte ganhará desconto sobre a diferença entre o custo do serviço e o valor do reembolso, se este for parcial. É preciso discriminar esses valores nos campos “Valor Pago” (valor total do serviço) e “Parcela não dedutível” (valor reembolsado pela operadora). Isso porque apenas o valor que efetivamente sai do bolso do contribuinte pode ser abatido. É por isso que despesas médicas cobertas por seguro também não podem ser deduzidas.


Regras para dedução

A regra para dedução dos gastos com saúde é clara: o lançamento das informações só vale quando as despesas tiverem sido feitas pelo contribuinte em benefício próprio ou dos seus dependentes. Neste caso, não há limite para os valores lançados na declaração.

Por isso, filhos que dividem entre si o valor do plano de saúde dos pais devem entrar em consenso para decidir quem irá inclui-lo como dependente na declaração, já que o número de um CPF só pode constar em um único documento entregue à Receita. Mas atenção: para que os pais possam ser incluídos como dependentes, é necessário que tenham recebido até 19.645,32 reais, a título de renda tributável ou não, em 2012.

Como o teto para a isenção da declaração de IR 2012 é de 24.556,65 reais tributáveis, o pai que ganhar abaixo deste valor fica desobrigado de prestar contas à Receita, mas não necessariamente poderá ser incluído na declaração de IR do filho.

Os comprovantes devem indicar o nome, o endereço e o número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço de saúde, bem como os dados do beneficiário do serviço. Na falta de documentação, o cheque nominativo que tenha sido usado para o pagamento pode ser utilizado para comprovação. Todos os comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos a partir do ano subsequente ao da entrega da declaração. Ou seja, para a declaração de IR de 2013, os comprovantes devem ser guardados até o fim de 2019.

Plano de saúde coletivo

O informe de rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador especifica o nome de cada um de seus dependentes, bem como os valores de contribuição referentes a eles. O titular deste tipo de plano só poderá, portanto, descontar na sua declaração os gastos que tiverem sido feitos com seus dependentes no IR.

Por outro lado, se uma pessoa for dependente em um plano de saúde coletivo e fizer parte do mesmo grupo familiar, ela poderá incluir a informação na sua própria declaração para ganhar a dedução, ainda que não conste como dependente no IR do titular. Desta forma, mesmo que os gastos com o plano tenham sido descontados direto na conta de um pai que incluiu seus filhos, por exemplo, estes valores poderão ser lançados na declaração da mãe, se os filhos forem considerados seus dependentes.

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