O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia?
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especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados
Publicado em 12 de outubro de 2023 às 13h27.
Dúvida do leitor: Tenho um filho com TDAH, que faz o acompanhamento com muitos especialistas. Nesse caso, o plano poderá limitar as sessões de psicoterapia?
Nenhum plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões de terapia ABA, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, entre outros, em razão de uma normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , determinando que os planos de saúde não podem mais limitar a quantidade de consultas e sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A decisão é válida para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Antes da normativa, o número de consultas com cada especialidade costumava ser limitado, variando entre 18 e 48 sessões por ano, a depender da especialidade e da necessidade do paciente.
Com a mudança, o plano de saúde não pode mais se negar a cobrir o atendimento das quatro categorias, desde que as sessões sejam prescritas pelo médico assistente do paciente.
Para os planos antigos e não adaptados, o beneficiário poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para questionar tal limitação e apontar sua abusividade.
Assim, caso o atendimento seja urgente e o beneficiário não tenha obtido resposta às suas reclamações, é recomendável procurar um advogado especialista no assunto, que poderá iniciar uma ação judicial e pleitear a cobertura devida, de forma imediata.