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Não recebi a segunda parcela do 13°: quais são os meus direitos?

Como dia 20 de dezembro cai num sábado, pagamento deve ocorrer nesta sexta-feira, 19

13º: O empregador que descumprir os prazos estabelecidos em lei fica sujeito à aplicação de multa administrativa (RafaPress/Getty Images)

13º: O empregador que descumprir os prazos estabelecidos em lei fica sujeito à aplicação de multa administrativa (RafaPress/Getty Images)

Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 06h00.

A segunda parcela do 13º deve ser paga nesta sexta-feira, 19, para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. Neste pagamento, será descontado taxas obrigatórias, como a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Mas, e se não receber, o que pode ser feito?

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Não recebi, e agora?

Embora o pagamento do décimo terceiro seja uma obrigação de todas as empresas, garantida pela Lei nº 4.749 de 1965, não é raro que ocorram atrasos ou mesmo a falta de pagamento.

Quando isso acontece, o empregador que descumpre os prazos estabelecidos em lei fica sujeito à aplicação de multa administrativa.

Isso porque o não pagamento é considerado uma infração. A empresa que atrasar o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor, porém, não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos.

O que posso fazer para garantir o meu direito?

Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, diz que o primeiro passo que o trabalhador que não recebeu o benefício deve dar é confirmar o prazo legal — neste caso, até 20 de dezembro. Entretanto, por cair num sábado, o pagamento deveria ter sido adiantado para o dia 19.

Também é possível que a empresa pague o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela (até 30 de novembro passado). No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas.

"Se a empresa não pagou alguma das parcelas ou as duas parcelas no prazo legal, aí sim estamos falando de atraso e ela está sujeita às penalidades legais", diz Almeida.

Ao confirmar o atraso, o trabalhador deve primeiro entrar em contato com o empregador, gestor, ou o departamento de Recursos Humanos (RH), se houver, para negociar amigavelmente. "Às vezes, o atraso decorre de erro interno ou problema pontual. Vale confirmar", afirma Felipe Mazza, do escritório EFCAN Advogados.

Stephanie orienta a fazer essa busca por escrito, e-mail ou por WhatsApp. "Porque o funcionário vai precisar de uma prova que realmente tentou fazer uma negociação amigável, pediu para que fosse pago um décimo terceiro e não foi pago", diz ela.

Persistindo os problemas...

Caso a falta de pagamento do décimo terceiro salário não seja resolvida, o segundo passo, destacam os especialistas, é procurar pelo sindicato da categoria. A representação pode intervir, orientar e tentar negociar com a empresa para resolver o atraso.

O empregador também pode registrar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

"Tanto o Sindicato quanto o MTE e o MPT podem fiscalizar, notificar e até multar, mas nenhum deles pode obrigar a empresa a depositar o 13º na sua conta. Apenas o Poder Judiciário pode determinar esse pagamento", afirma Mazza.

Isso significa que se mesmo após procurar o Sindicato ou registrar denúncias, o problema não for resolvido, o próximo passo é ajuizar uma ação trabalhista para garantir o direito ao 13º salário.

"Ele terá direito de receber o valor devido com correção monetária, juros e, em caso de comprovação de dolo ou fraude, também pode pleitear outros danos, como danos morais", destaca a advogada.

Os especialistas ressaltam que é preciso ficar atento ao prazo de prescrição, que é de cinco anos.

Como calcular o valor do 13º?

O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.

No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.

*Com informações da Agência Brasil

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