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Multa para atraso na declaração de IR começa em 165,74 reais

Prazo para entrega termina no dia 29 de abril; contribuintes vão arcar com penalidade mesmo se não tiverem imposto devido

Multa por declaração atrasada é de até 20% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte (Stock.Xchange)

Multa por declaração atrasada é de até 20% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte (Stock.Xchange)

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Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2011 às 15h24.

São Paulo – O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda vai minguando e o contribuinte que ainda não prestou contas à Receita Federal deve ficar atento. Quem for obrigado a preencher o formulário e não enviar a declaração até às 23h59min59s do dia 29 de abril irá arcar com multa mínima de 165,74 reais, independente de ter ou não imposto a pagar.

“A partir deste ano, a declaração só poderá ser feita pela internet. Por isso, se o contribuinte deixar para entregá-la no último dia, corre o risco de encontrar o sistema ainda mais congestionado”, alerta o advogado tributarista Edson Pinto.

Expirado o prazo, os atrasados receberão notificação da Receita pelo próprio programa da declaração. O valor da penalidade será de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto apurado no ano, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do IR devido, sendo que a multa deve ser paga em até 45 dias. 

Mesmo quem não tiver nenhuma pendência junto ao Fisco também pagará 165,74 reais. Os contribuintes que não pagarem a multa dentro do prazo sofrerão a incidência de juros de mora. Caso tenham imposto a restituir, terão essa pendência, já acrescida dos encargos legais, abatida dos recursos a receber do governo.

Para escapar da cobrança, até os que não estão muito convictos das informações lançadas na declaração devem optar pelo envio dentro do prazo. “Se encontrar erros ou constatar que declaração apresentada está incompleta, você ainda poderá fazer a retificação. Desta forma, é possível fugir da multa”, aponta o advogado Edson Pinto.

A declaração retificadora nada mais é do que uma correção da original. Para fazê-la, o contribuinte deve acessar o mesmo programa da Receita e marcar na ficha "Identificação do Contribuinte" que o formulário é retificador, informando em seguida o número do recibo da última declaração entregue.

O novo documento substituirá integralmente aquele que foi enviado inicialmente. Como a ordem do envio é determinante para o recebimento da restituição, quem tiver pago imposto além da conta em 2010 e optar pela declaração retificadora necessariamente irá perder o lugar na fila conquistado com o envio do primeiro formulário.


O pagamento ocorrerá sem sete diferentes lotes, liberados entre junho e dezembro, sempre no 1º dia útil da segunda quinzena do mês.

Para quem não tem plano ou propósito certo para o dinheiro, essa não chega a ser uma desvantagem. Os recursos retidos pela Receita são corrigidos pela Selic até a data de devolução. Como a taxa básica de juros está em 11,75% ao ano - com a perspectiva de subir mais um pouco para ajudar a conter a inflação – é possível lucrar mais deixando o montante render dessa forma que aplicando esses recursos na poupança, cuja rentabilidade não deve ultrapassar a casa dos 7% em 2011.

Ao contrário de títulos do governo, quotas de fundos e todas as outras aplicações de curto prazo que conseguem bater a tradicional caderneta, sobre o rendimento da restituição não incidem impostos ou taxas.

Por isso, essa pode ser uma boa alternativa para fazer o dinheiro crescer até dezembro, utilizando-o, em seguida, para custear as tradicionais despesas da virada do ano: matrículas, impostos, viagens e comemorações.

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