Central de Protesto: Site é uma iniciativa dos Cartórios de Protesto do em parceira à Prefeitura (Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas/Divulgação)
Juliana Elias
Publicado em 16 de outubro de 2019 às 10h51.
Última atualização em 18 de outubro de 2019 às 04h05.
São Paulo - A partir de 1º de novembro, quem está com o nome sujo junto à Prefeitura de São Paulo poderá regularizar sua situação pela internet. O processo valerá para qualquer dívida em aberto protestada pela prefeitura paulistana, como multas de trânsito e impostos em atraso, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Pelo site www.protestosp.com.br , qualquer pessoa poderá consultar se seu CPF tem alguma dívida protestada e o valor delas, além de fazer o pagamento. O pagamento poderá ser feito por boleto bancário, gerado pelo site, ou por transferência bancária.
Chamado de Central de Protesto, ou Cenprot, o site foi desenvolvido pelos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, em parceria à prefeitura paulistana. Os cartórios de protesto são entidades públicas onde as dívidas em aberto com a prefeitura e outras entidades são protestadas.
É como ter o nome sujo no Serasa ou no SPC. Quando o contribuinte deixa de pagar um imposto ou uma multa, a prefeitura envia seu nome para esses cartórios, e, enquanto houver o protesto, a pessoa tem as mesmas restrições de crédito de quem está com o nome sujo, como dificuldade de pegar empréstimos, fazer financiamentos ou solicitar cartão de crédito.
Hoje, para regularizar a situação, os paulistanos devem procurar os canais da prefeitura para fazer o pagamento da dívida que têm em aberto, e a regularização, isto é, a retirada da lista de protestos, pode demorar até 15 dias a partir do pagamento.
Com a integração dos sistemas dos cartórios e da prefeitura feita agora pelo site da Central de Protestos, isso poderá ser feito pela internet, com o a geração online do boleto ou a transferência bancária, e, de acordo a Cenprot, o nome do devedor também será regularizado mais rápido. O protesto será cancelado e o devedor deixa de ter restrições de crédito em até um ou dois dias após a realização do pagamento da dívida.