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Motoristas do RJ terão descontos de 40% em pagamento de multas de trânsito

Cidadão também pode receber infrações do seu veículo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Rio: Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Rio: Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo (Fernando Frazão/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 11 de janeiro de 2022 às 10h21.

Última atualização em 12 de janeiro de 2022 às 10h35.

O Detran.RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na última sexta-feira. Com isso, o cidadão do estado já pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas emitidas pelo Detran. Os usuários também podem receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos órgãos autuadores que adotaram a ferramenta de forma imediata.

Para aderir ao sistema, é preciso ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo — Carteira Digital de Trânsito (CDT) — no celular ou fazer o cadastro no site da Senatran. Aderindo ao sistema, o usuário deixa de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.

Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.

Mesmo aderindo ao SNE, o cidadão deverá solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para os veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.

— O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone — diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.

O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado.

— O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito — complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.

Devido à pandemia, o SNE foi suspenso e voltou a ser oferecido agora. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18 de setembro de 2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via Carteira Digital de Trânsito – CDT. Outras informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica estão no site. 

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