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Moro no exterior; devo declarar imposto de renda no Brasil?

Internauta vai morar no Uruguai e pergunta se deve pagar imposto de renda nos dois países


	Segundo especialista, se o contribuinte continuar recebendo rendimentos provenientes do Brasil ele deve pagar IR nos dois países
 (REUTERS/Luke MacGregor)

Segundo especialista, se o contribuinte continuar recebendo rendimentos provenientes do Brasil ele deve pagar IR nos dois países (REUTERS/Luke MacGregor)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2013 às 14h08.

Dúvida do internauta: Me mudo para o Uruguai em abril deste ano. Sei que preciso fazer a comunicação de saída do país, bem como apresentar a declaração de saída definitiva no ano subsequente. Neste ano faço a comunicação e apresento a minha declaração de rendimentos normalmente, visto que o ano-base é 2012. Somente em 2014 é que devo apresentar a declaração de saída definitiva. Isso está correto? E ao chegar ao Uruguai em abril vou começar a trabalhar em uma empresa local e começar a pagar o imposto do país. Tenho que pagar imposto de renda no Brasil e no Uruguai para ficar legal, ou a comunicação de saída já me exime de pagar o imposto do meu salário recebido lá?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Vejo pela sua pergunta que você já estudou o assunto.

Seu entendimento está correto. O contribuinte que deixa o país de forma definitiva deverá apresentar a Comunicação de Saída Definitiva e, posteriormente, a Declaração de Saída Definitiva do País. Ambos os formulários devem ser apresentados no ano seguinte ao ano em que o contribuinte saiu do país. Os prazos são os últimos dias dos meses de fevereiro e abril, respectivamente.

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País têm por objetivo encerrar sua residência/domicílio fiscal no Brasil. Uma vez encerrada a residência fiscal, o contribuinte não deverá apresentar Declaração de Imposto de Renda no Brasil até seu retorno definitivo ao país.

No entanto, ainda que encerrada sua residência fiscal no país, existem circunstâncias que podem determinar o recolhimento de imposto de renda no Brasil, tais como o recebimento de rendimentos pagos por fontes situadas no Brasil e/ou resgate de rendimentos oriundos de aplicações financeiras. Todo e qualquer rendimento recebido no exterior, de fontes situadas no exterior, não será objeto de tributação no Brasil, após a saída definitiva do país, se o contribuinte apresentar a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País.

Todos os tributos devidos no Brasil por contribuintes não residentes fiscais obedecem regras, alíquotas e prazos específicos. Caso você venha a receber rendimentos tributáveis advindos de fontes situadas no Brasil, aconselhamos que procure orientação profissional adequada. O recolhimento do imposto realizado de forma equivocada pode trazer sérios problemas. 

Por fim, ressalto que é extremamente importante informar toda e qualquer fonte pagadora de rendimentos que você passará à condição de não residente fiscal no país. Aconselho que você avise a todas as instituições financeiras com as quais possuir contratos vigentes ou produtos bancários contratados. Uma vez avisadas, as fontes pagadoras farão o recolhimento de eventuais impostos de forma correta, sob as regras impostas aos não residentes no Brasil.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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