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Jovens que ainda não trabalham devem declarar o IR?

Internauta pergunta se seu filho, que ainda não recebe salário, precisa declarar o imposto de renda após ter recebido 25 mil reais de presente

Jovem estudando: Mesmo sem trabalhar com carteira assinada o contribuinte pode ser obrigado a declarar o IR (ThinkStock/Wavebreakmedia Ltd)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 18h29.

Dúvida do internauta: Em 2010 doei 25 mil reais para cada filho, totalizando 50 mil reais. Na oportunidade investi o valor em umaprevidência privada no nome de cada filho. Os dois já tinham mais de 21 anos. A filha mais velha faz a Declaração de IR normalmente, mas o filho caçula ainda é estudante, não tem carteira assinada e por isso não declara oIR - embora eu não possa mais declará-lo no meu IR, pois é maior de 24 anos. Ele deve declarar essa previdência privada mesmo não recebendo renda ou salário ou não há necessidade?

Resposta de Samir Choaib*:

O fato de o seu filho trabalhar sem carteira assinada não o isenta do imposto de renda . Por isso, é necessário que os rendimentos que ele recebe não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de 2015 (ano-calendário 2014) determinadas na lei.

Ele será obrigado a declarar, por exemplo, se tiver recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 26.816,55 reais em 2014. Ou ainda se tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais ( veja essas e outras regras de obrigatoriedade de entrega da declaração ).

Caso seu filho não se enquadre em nenhuma das regras de obrigatoriedade, ele não precisará apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2015 e, portanto, não precisará informar à Receita Federal o saldo da aplicação em previdência privada.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Em 2010 doei 25 mil reais para cada filho, totalizando 50 mil reais. Na oportunidade investi o valor em umaprevidência privada no nome de cada filho. Os dois já tinham mais de 21 anos. A filha mais velha faz a Declaração de IR normalmente, mas o filho caçula ainda é estudante, não tem carteira assinada e por isso não declara oIR - embora eu não possa mais declará-lo no meu IR, pois é maior de 24 anos. Ele deve declarar essa previdência privada mesmo não recebendo renda ou salário ou não há necessidade?

Resposta de Samir Choaib*:

O fato de o seu filho trabalhar sem carteira assinada não o isenta do imposto de renda . Por isso, é necessário que os rendimentos que ele recebe não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de 2015 (ano-calendário 2014) determinadas na lei.

Ele será obrigado a declarar, por exemplo, se tiver recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 26.816,55 reais em 2014. Ou ainda se tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais ( veja essas e outras regras de obrigatoriedade de entrega da declaração ).

Caso seu filho não se enquadre em nenhuma das regras de obrigatoriedade, ele não precisará apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2015 e, portanto, não precisará informar à Receita Federal o saldo da aplicação em previdência privada.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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