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Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, será aplicada isenção parcial com desconto decrescente

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 1 de janeiro de 2026 às 09h33.

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira, 1º, trazendo mudanças expressivas tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

Ampliação da faixa de isenção

Os contribuintes que recebem até R$ 5.000 mensais passam a ficar totalmente isentos do imposto, elevando a faixa atual de aproximadamente R$ 3.036 (2 salários mínimos).
➤ O governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados, resultando em renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
➤ Quem ganha até esse valor pode economizar até R$ 4.000 por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Faixa intermediária com isenção gradual

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, será aplicada isenção parcial com desconto decrescente. Acima de R$ 7.350, mantém-se a tabela progressiva atual (até 27,5%).
Exemplos:

  • Salário de R$ 5.500: queda no imposto mensal de cerca de 75%
  • R$ 6.500: economia de aproximadamente R$ 1.470 ao ano
  • R$ 7.000: economia de cerca de R$ 600 ao ano

Ajuste imediato na folha

A partir do salário pago em janeiro (referente ao mês de dezembro), quem se enquadrar na nova isenção ou faixa de isenção parcial já terá o IR retido na fonte reduzido ou zerado. No entanto, mesmo isentos, deverão entregar a declaração referente ao ano-base 2025 em 2026.

Novo imposto mínimo para alta renda

Para equilibrar a redução na arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Incide sobre quem ganha mais de R$ 50.000 mensais (R$ 600.000/ano).
  • Alíquota progressiva de até 10%, assegurando que pessoas com renda anual acima de R$ 1,2 milhão paguem imposto mínimo de 10%.
  • Cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.
    A base de cálculo inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis — descontando o IR pago na fonte de 27,5%. Estão isentos fundos imobiliários, poupança, heranças, aluguéis atrasados e indenizações, entre outros.

Tributação de dividendos

Dividendos superiores a R$ 50.000 por mês, pagos por uma única empresa, terão retenção na fonte de 10%. Essa medida ressurgiu após décadas de isenção e visa compensar parte da perda de arrecadação. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.

Prazos e aplicação

  • Estas mudanças entram em vigor já com o pagamento de janeiro de 2026.
  • A obrigatoriedade de aplicação integral no IR — incluindo IRPFM e tributos sobre dividendos — acontecerá apenas na declaração do ano-base 2026, entregue em 2027.
Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2025Dicas de Imposto de Renda

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