IRPF 2023: como declarar INSS no Imposto de Renda
A aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda
Redação Exame
Publicado em 14 de abril de 2023 às 10h48.
O rendimento da aposentadoria é tributável. Se você recebeu dinheiro do INSS precisa declarar isso no Imposto de Renda. O prazo final para a entrega da declaração do IR termina no dia 31 de maio. A Receita espera que sejam entregues até 39 milhões de declarações.
Extrato do INSS
O primeiro passo para declarar é emitir o extrato de Imposto de Renda do INSS, que é o informe de rendimentos fornecido anualmente pelo Instituto para ajudar na declaração de valores que foram recebidos pelo beneficiário no último ano.
O documento está disponível e pode ser acessado pelo Meu INSS , site ou aplicativo. Dessa maneira, não é necessário comparecer a uma agência do INSS para conseguir o extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet.
Como baixar o extrato do INSS
- O beneficiário precisa acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br.
- Na barra “Do que você precisa?”, basta digitar “Extrato de Imposto de Renda” e emitir o documento.
- Outra opção é conseguir o documento junto ao banco onde recebe seu benefício.
Aposentadoria recebida do INSS
A aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$ 22.847,76. Acima disso, a aposentadoria do INSS é tributada.
Porém, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em 2022, eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a declaração de ajuste anual e podem, inclusive, elevar a alíquota do imposto.
É o que acontece, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos de aluguéis de imóveis. Contudo, quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do IR.
Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles devem ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
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