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IRPF 2016: Declaração completa ou simplificada?

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como escolher entre a declaração completa ou simplificada

Guia IRPF 2016 explica como escolher entre o modelo de declaração completo ou simplificado (Thinkstock/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2016 às 12h37.

Enquanto no modelo completo da Declaração de IR , as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, são abatidas da base de cálculo do IR (montante sobre o qual é aplicado o imposto) uma por uma, no modelo simplificado é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do IR (limitado ao valor de 16.754,34 reais).

Assim, se em 2015 os gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do IR ultrapassaram 20% dos seus rendimentos ou o valor de 16.754,34 reais, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Caso contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% - limitado a 16.754,34 reais - substitui todos os gastos dedutíveis.

Declaração de IR completa ou simplificada? Veja qual usar

Se ao abrir o programa IRPF 2016 você importou os dados da declaração anterior, o programa automaticamente optará pelo modelo de declaração usado no ano passado

Mas, caso você tenha iniciado uma nova declaração, o programa automaticamente selecionará o modelo completo, o que pode ser verificado no canto inferior esquerdo da tela, no quadro “Opção pela tributação”, onde a opção “Por deduções legais” estará selecionada.

Conforme as informações são preenchidas, o quadro “Opção pela tributação” passa a mostrar o valor do imposto a restituir ou do imposto a pagar em cada um dos dois modelos. Assim, é possível observar qual das opções é mais vantajosa para você.

É exatamente nesse quadro que o contribuinte define se a declaração será completa ou simplificada. Se a escolha for pelo modelo completo, basta clicar em "Por deduções legais" e para optar pelo simplificado, basta selecionar a opção "Por desconto simplificado".

Ir para o próximo passo: Resumo da Declaração.

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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Enquanto no modelo completo da Declaração de IR , as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, são abatidas da base de cálculo do IR (montante sobre o qual é aplicado o imposto) uma por uma, no modelo simplificado é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do IR (limitado ao valor de 16.754,34 reais).

Assim, se em 2015 os gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do IR ultrapassaram 20% dos seus rendimentos ou o valor de 16.754,34 reais, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Caso contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% - limitado a 16.754,34 reais - substitui todos os gastos dedutíveis.

Declaração de IR completa ou simplificada? Veja qual usar

Se ao abrir o programa IRPF 2016 você importou os dados da declaração anterior, o programa automaticamente optará pelo modelo de declaração usado no ano passado

Mas, caso você tenha iniciado uma nova declaração, o programa automaticamente selecionará o modelo completo, o que pode ser verificado no canto inferior esquerdo da tela, no quadro “Opção pela tributação”, onde a opção “Por deduções legais” estará selecionada.

Conforme as informações são preenchidas, o quadro “Opção pela tributação” passa a mostrar o valor do imposto a restituir ou do imposto a pagar em cada um dos dois modelos. Assim, é possível observar qual das opções é mais vantajosa para você.

É exatamente nesse quadro que o contribuinte define se a declaração será completa ou simplificada. Se a escolha for pelo modelo completo, basta clicar em "Por deduções legais" e para optar pelo simplificado, basta selecionar a opção "Por desconto simplificado".

Ir para o próximo passo: Resumo da Declaração.

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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