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Da Redação
Publicado em 28 de março de 2016 às 12h05.
Na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de IR o contribuinte deve declarar imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor, e outros tipos de bens cujo valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais, como relógios, joias e quadros.
Também entram nesta ficha o saldo em caderneta de poupança, em aplicações de renda fixa, como CDBs, ações, dinheiro em espécie, créditos provenientes de empréstimos, fundos de investimento, entre outros.
Para declarar, abra a ficha “Bens e Direitos” no menu ao lado esquerdo do programa do IR e depois clique em “Novo”, no canto inferior direito da tela.
Em seguida, selecione o código do bem ou direito a ser declarado, informe sua localização (se o bem está no Brasil ou em outros países) e a discriminação (explicando quando o bem foi comprado, se foi pago à vista, financiado, em quantas parcelas e quantas prestações ainda devem ser pagas).
Caso a compra tenha sido realizada em 2015, deixe o campo “Situação em 31/12/14” em branco e preencha o campo “Situação em 31/12/15” com o valor de aquisição do bem.
É importante frisar que o valor informado deve ser sempre o valor de compra, que o contribuinte efetivamente pagou, mesmo que o bem em questão tenha se valorizado.
Como declarar carros no Imposto de Renda 2016
Ao declarar um apartamento, por exemplo, selecione o código “11 – Apartamento”. No campo “Discriminação”, devem constar os seguintes dados do imóvel: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco, e por qual linha de crédito, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.
Lembre-se de informar o valor de aquisição do imóvel e não seu valor atualizado (entenda por que o valor não pode ser atualizado). Se o imóvel foi comprado por financiamento, em vez do custo de aquisição, informe apenas os valores já pagos até o momento (entrada mais parcelas). A cada ano, o saldo devedor de "31/12/xxxx" deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.