Exame Logo

IR 2018: Filho de 25 anos pode ser meu dependente?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 8 de março de 2018 às 12h02.

Pergunta do leitor: Tenho um filho de 25 anos, completados em setembro de 2017. Ainda o coloquei como dependente (24 anos e universitário) na declaração de 2017 (ano-calendário de 2016), já que ele graduou em dezembro de 2016.

PelaReceita Federal, a inclusão de filho dependente é sendo universitário e/ou até 24 anos (ele tinha 24 anos até setembro de 2017, mas a partir de janeiro 2018 já estava graduado). Posso incluí-lo na declaração doImposto de Renda2018 como dependente?

Veja também

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:

Não, este filho não poderá ser incluído como dependente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) 2018, ano-calendário 2017.

Note que a relação de dependência para fins de imposto de renda é de filhos até 21 anos, independentemente de estar estudando, ou até 24 anos, desde que cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.

Caso estivesse cursando a universidade no ano-calendário de 2017, seria possível inclui-lo ainda nesta DAA 2018, por ele ter completado os 25 anos em 2017. Veja as regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018 .

Assim, será necessário excluí-lo da condição de dependente de sua declaração (com a consequente exclusão de seus eventuais Bens e Direitos e/ou Dívidas e Ônus) e, então, verificar se ele se enquadra em algum dos requisitos de obrigatoriedade para a apresentação da DAA 2018 em separado, conforme condições que se apresentam abaixo.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br .

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame