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IR 2017: Como declaro um valor recebido por ação judicial?

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Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 6 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 6 de abril de 2017 às 11h13.

Pergunta do leitor: Minha esposa recebeu em 2016 um valor relativo a uma sentença da Justiça do Trabalho. Houve um recolhimento na fonte no momento do pagamento, cuja base de calculo foi menor do que o valor recebido.

O crédito foi depositado em conta corrente da advogada constituída. Essa advogada efetuou o depósito do valor na conta corrente de minha esposa, contudo, antes de depositar, ela já descontou os valores referentes ao IR, INSS, dois escritórios de advocacia e a empresa de perícia contábil, efetuando o depósito a partir de sua conta particular.

 Assim, minha esposa teve efetivamente creditado em sua conta corrente um valor bem menor do que o descrito na sentença. Como não houve nenhum trânsito desses valores em conta de minha esposa, como ela deve declarar o Imposto de Renda

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial serão informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente" e à opção do contribuinte serão tributados exclusivamente na fonte ou estarão sujeitos ao ajuste anual.

Em ambos os casos, do montante recebido poderão ser excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

Assim, no campo “rendimentos recebidos”, você deve informar o valor da ação diminuído das despesas judiciais e dos honorários advocatícios.

Os valores da previdência oficial bem como da pensão alimentícia podem ser deduzidos. Observe que as despesas judiciais e os honorários advocatícios são hipóteses de exclusão do rendimento enquanto que a previdência oficial e a pensão são hipóteses de dedução.

É importante destacar que as despesas judiciais e os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos efetuados” sob código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, com a indicação do número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia, o nome do advogado ou do escritório de advocacia e o valor pago.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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