IR 2017: Como declarar um bem recebido de herança?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas
Anderson Figo
Publicado em 26 de março de 2017 às 07h00.
Última atualização em 26 de março de 2017 às 17h21.
Pergunta do leitor: Meu pai adquiriu um bem em novembro de 1975. Após seu falecimento, foi feita uma Escritura de Extinção e Divisão de Condomínio, em novembro de 1984. Anos depois, minha mãe faleceu e demos início aoinventário.
Para cálculo de Ganho de Capital no GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da Receita Federal), posso utilizar a data original de aquisição do imóvel ou devo utilizar a futura data da Escrituração Pública do Inventário? Isso faz bastante diferença na declaração doImposto de Renda.
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Considera-se a data de aquisição a da abertura da sucessão (falecimento), na transferência causa mortis, inclusive na hipótese de cessão de direitos hereditários. Assim, não é a data de aquisição do bem pelo falecido que será considerada, mas sim a data de abertura da sucessão.
Considera-se data da abertura da sucessão a data do falecimento e não a data da Escrituração Pública do Inventário.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br .