IPVA: desconto de 9% para veículos com placa final 7 vence hoje em SP
Se o proprietário preferir pagar o IPVA em fevereiro (dia 18), o desconto será de 5% no pagamento da cota única
Marília Almeida
Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 17h33.
O prazo para o pagamento integral, com desconto de 9%, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para os veículos com final de placa 7 termina nesta terça-feira, 18. O desconto é válido para o pagamento da cota única.
Se o proprietário preferir pagar o IPVA em fevereiro, o desconto será de 5% no pagamento da cota única. Também será possível pagar apenas a primeira parcela.
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O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, de fevereiro a junho (18 de fevereiro, 18 de março, 20 de abril, 19 de maio e 22 de junho). Veja o calendário completo abaixo:
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Parcela | Cota Única com desconto de 9% | 1ª Parcela ou Cota Única com desconto de 5% | 2ª Parcela com desconto de 5% | 3ª Parcela com desconto de 5% | 4ª Parcela com desconto de 5% | 5ª Parcela com desconto de 5% |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 10/jan | 10/fev | 10/mar | 11/abr | 11/maio | 10/jun |
Final 2 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 12/abr | 12/maio | 13/jun |
Final 3 | 12/jan | 14/fev | 14/mar | 13/abr | 13/maio | 14/jun |
Final 4 | 13/jan | 15/fev | 15/mar | 14/abr | 16/maio | 15/jun |
Final 5 | 14/jan | 16/fev | 16/mar | 18/abr | 17/maio | 20/jun |
Final 6 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 19/abr | 18/maio | 21/jun |
Final 7 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 20/abr | 19/maio | 22/jun |
Final 8 | 19/jan | 21/fev | 21/mar | 22/abr | 20/maio | 23/jun |
Final 9 | 20/jan | 22/fev | 22/mar | 25/abr | 23/maio | 24/jun |
Final 0 | 21/jan | 23/fev | 23/mar | 26/abr | 24/maio | 27/jun |
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.