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Imposto de Renda 2022: Como fazer e quais são as novidades

Consultoria KPMG aponta as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

Mudanças visam facilitar o preenchimento da declaração, bem como o recebimento da restituição pelo contribuinte (Marcello Casal/Agência Brasil)

Mudanças visam facilitar o preenchimento da declaração, bem como o recebimento da restituição pelo contribuinte (Marcello Casal/Agência Brasil)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de fevereiro de 2022 às 07h00.

Última atualização em 7 de março de 2022 às 13h29.

Na quinta-feira, 25, a Receita Federal divulgou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. Apesar de as condições gerais para declarar terem sido mantidas, foram feitas modificações tanto nas regras do imposto quanto na declaração.

Algumas mudanças têm como objetivo facilitar o preenchimento da declaração, bem como o recebimento da restituição pelo contribuinte, a exemplo do envio pelo PIX, aponta a sócia da KPMG, Janine Goulart. Contudo, o mais importante é se atentar ao prazo para envio da declaração, que não tem previsão de ser estendido esse ano, diferente do que aconteceu em 2021.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
• Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021

Veja abaixo as principais novidades do imposto deste ano, referente ao ano-exercício de 2021, reunidas e explicadas pela KPMG:

Qual o prazo de entrega para entregar a declaração de IR?

A declaração deverá ser feita entre 7 de março, segunda-feira, às 8h, e o dia 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m.

Diferente do ano passado, não há previsão de extensões de prazo para este ano.

Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março.

Cadastro no Gov.br

Este ano a receita vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal “Gov.br”. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta “Gov.br”.

Restituição e pagamentos do imposto via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.

Também será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda através desta modalidade.

Dependentes

A Receita realizou uma mudança na ficha da declaração para permitir atualização de cadastro dos dependentes, com inclusão do endereço eletrônico (e-mail), telefone celular, e a informação se vive com o titular.

Bens e Direitos

A tabela de código do tópico foi atualizada e agrupada, e passou a incluir novos campos obrigatórios, como a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.

Pagamentos

A Receita excluiu o código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”. Agora, a aplicação deverá ser descrita com o código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Alimentandos

A partir desse ano há a possibilidade de indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração.

DARF de devolução do Auxílio Emergencial

O programa gerador do IR 2022 não emitirá mais a DARF. Os contribuintes devem considerar as instruções do Ministério da Cidadania para realizar o pagamento do benefício.

Como fazer a declaração, um breve passo a passo

Existem diversas formas de preencher a declaração do Imposto de Renda:

  • Pelo computador, por meio do programa oficial PGD IRPF 2022, que estará disponível no site da Receita Federal a partir de 7 de março;
  •  Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” no eCAC - Centro Virtual de Atendimento

Veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2022

 

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