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Imposto de Renda: Carnê-Leão já pode ser preenchido pela internet

Não é mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular

 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 1 de fevereiro de 2021 às 18h42.

A partir deste ano, para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), não é mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão. O sistema de recolhimento mensal obrigatório já está disponível para utilização on-line para o ano-calendário 2021.

São obrigados a fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Geralmente, referem-se a pensão alimentícia ou pagamentos a trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.

A modalidade serve, também, para quem quer recolher sobre rendimentos decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

O Carnê-Leão, portanto, é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações sobre as quais o governo não tem controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, as operações cujo valores não têm tributação na fonte. Assim, é possível controlar a tributação sobre esses rendimentos e manter os contribuintes em dia com o Fisco.

Como proceder agora

O novo sistema pode ser usado para todos os fatos geradores. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda”, seguindo de "Declarações", mais "Acessar Carnê-Leão".

Antes, o contribuinte precisava baixar o programa em seu computador, assim como o Java compatível para gerar o Darf.

Outros casos

Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam lucros casuais e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros — independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica —, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. Nesse caso, é necessário realizar o recolhimento mensal obrigatório.

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