Rio de Janeiro: MP estabelece que a prestação do serviço - uma hospedagem ou um show, por exemplo - poderá ser remarcada em até um ano (Crédito: Pintai Suchachaisri/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de abril de 2020 às 08h37.
Última atualização em 9 de abril de 2020 às 17h15.
O governo federal publicou ontem uma medida provisória que dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou firmar outro acordo com o consumidor.
A MP estabelece que a prestação do serviço - uma hospedagem ou um show, por exemplo - poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.
O decreto que estabeleceu a calamidade em saúde pública, aprovado pelo Congresso Nacional, prevê que os efeitos durem até o dia 31 dezembro deste ano. Se o prazo for mantido, os serviços cancelados agora poderão ser prestados até dezembro de 2021.
Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.
Já para os acordos específicos, fora das opções acima, as negociações não podem implicar em custo adicional, taxa ou multa para o consumidor. Para isso, é preciso que o cliente solicite o cancelamento da reserva ou do serviço em até 90 dias a partir de hoje.
As novas regras valem para serviços de turismo - meios de hospedagem, agências de turismo; transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos; cultura - cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas; estabelecimentos comerciais - restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções - parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.
Os artistas contratados até ontem para os eventos cancelados não precisam devolver o cachê ou valores recebidos, desde que o evento seja remarcado. Eles também terão um prazo de até um ano para devolver o dinheiro ao contratante, também corrigido pela inflação, caso o evento seja cancelado.