(Towfiqu Photography/Getty Images)
Júlia Lewgoy
Publicado em 8 de abril de 2019 às 16h00.
Última atualização em 8 de abril de 2019 às 16h42.
São Paulo - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que muda as regras do tão falado cadastro positivo, uma lista de consumidores que são bons pagadores. A mudança deve acelerar a redução das taxas de juros de empréstimos no Brasil, entre as mais altas do mundo. O último levantamento do Banco Central mostrou que a taxa de juros tem subido em todas as modalidades de crédito.
Antes, quem era mal pagador era incluído automaticamente em um cadastro negativo, a lista dos nomes sujos, e todo mundo ficava sabendo. O cadastro positivo existe desde 2011, mas quem cumpria com as suas obrigações financeiras precisava pedir para entrar nesse banco de dados. Ou seja, a adesão era reduzida.
Com a nova lei, quem paga em dia também vai direto para a lista, como já acontece com o cadastro negativo. Bancos, operadoras de carão de crédito, lojas e companhias de água e luz vão poder incluir as informações dos clientes sem a sua autorização prévia. Quem paga as contas em dia vai ganhar pontos e vai poder pagar juros menores por ser um bom pagador.
Quem não quiser participar do cadastro positivo terá que comunicar as instituições para que os dados não sejam divulgados. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e tem 90 dias para entrar em vigor.
Além de contribuir para baixar os juros, as novas regras podem beneficiar consumidores de baixa renda, que não tem bens para oferecer como garantia de empréstimos e, por isso, muitas vezes não conseguem crédito.
A inclusão imediata dos bons pagadores no cadastro positivo não é a única medida necessária para baixar os juros. Mais competição entre as instituições financeiras — com a entrada das fintechs, startups de serviços financeiros, no mercado — e redução dos custos para os bancos também podem contribuir para reduzir os juros no Brasil.
Entidades de defesa do consumidor se mostram preocupadas com a forma como a lei foi aprovada. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as novas regras não são claras sobre a utilização de dados de redes sociais para avaliar o relacionamento com os clientes. Também não está claro como se dará a responsabilização em caso de violação de informações sigilosas dos clientes.
Em nota, o Procon de São Paulo reclamou que o consumidor não tem como consultar ou questionar os critérios que constroem sua nota de crédito. “Falta transparência sobre os critérios que levam a essa inclusão e o consumidor não tem acesso às informações sobre como é construída a pontuação que o leva a ser incluído sem o seu consentimento/autorização”, diz a nota.