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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Demorou quase três meses, mas o governo finalmente definiu todas as regras da nova tributação dos planos de previdência privada. O novo regime tributário que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano prevê que o Imposto de Renda (IR) a ser pago no resgate da aplicação diminui com o tempo. As alíquotas variam de 35%, para investimentos de até dois anos, a 10%, após dez anos. Faltava, porém, estabelecer como seria contado esse prazo, já que a maioria dos poupadores faz aportes mensais nos planos. A dúvida foi esclarecida nesta quarta-feira (23), por uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. A instrução, feita em conjunto pelo Ministério da Previdência, pela Receita Federal e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), cria dois sistemas de contagem de prazo para os planos de previdência privada.
A diferença depende da forma como o investidor decidir sacar os recursos aplicados. Ele tem, basicamente, duas opções. Uma delas é o chamado sistema atuarial de recebimento de benefícios. Funciona assim: o investidor transfere o dinheiro acumulado no plano para uma seguradora e recebe uma renda mensal vitalícia ou por um período determinado, com base no saldo total do plano. Nesse caso, o cálculo do prazo da aplicação para o pagamento do imposto de renda é feito de acordo com a duração média do plano. Esse prazo, que é calculado pela instituição financeira onde o dinheiro está aplicado, funciona como a data inicial do investimento. Ou seja, se o prazo médio do plano for de sete anos, a alíquota de IR que deve ser paga sobre o valor retirado é de 20%. Passado um ano, o percentual cai para 15%.
A outra opção que o investidor tem para resgatar o dinheiro aplicado num plano de previdência privada é fazer saques de forma independente. Nesse caso, vale a regra do "primeiro a entrar, primeiro a sair". Os recursos investidos hoje serão tributados de forma diferente daqueles que forem investidos daqui a um ano, por exemplo. A conta também será feita pelas instituições financeiras.
Essas regras valem apenas para os novos planos de previdência privada, que podem ser feitos desde o início deste ano. Os planos antigos, que são tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, continuam existindo e seu funcionamento continua o mesmo. Isto é, saques de até 1 164 reais são isentos de imposto; desse valor até 2 326 reais, a alíquota é de 15%; e, a partir daí, o percentual sobe para 27,5%, não importando o tempo durante o qual os recursos ficaram aplicados. Ocorreu uma única mudança nos planos antigos: desde 1º de janeiro, o governo passou a cobrar o IR direto na fonte, o que não acontecia antes. A alíquota é de 15% para todos os valores resgatados. No entanto, quem tem direito à isenção deve informar o valor pago indevidamente na declaração anual de imposto de renda para receber a restituição, assim como ocorre com os salários. Da mesma forma, quem deveria ser tributado pela alíquota de 27,5% precisa pagar a diferença.
A partir de agora, os dois sistemas de tributação e novo e o antigo vão coexistir. Os investidores que já aplicam num plano de previdência têm até o dia 1º de julho para optar um dos regimes.
A íntegra da instrução normativa está disponível no site da Receita Federal, no link www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5242005.htm