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Enteado tem direito a bens comprados antes da união estável?

Após financiar um imóvel, internauta quer saber quais os direitos da filha do companheiro sobre o bem. Veja a resposta

Quanto maior, pior (Stock.xchng/saavem)

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DR

Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2014 às 06h00.

Tenho uma união estável e, junto com meu companheiro, financiei um imóvel. A compra foi feita no meu nome alguns meses antes de regularizar a união estável. A filha do meu companheiro tem algum direito neste imóvel?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

O regime de bens adotado em qualquer união estável ou casamento, salvo quando estipulado o contrário, é o da comunhão parcial de bens. Sendo assim, o seu companheiro terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente (com o produto do trabalho) durante esta união.

No entanto, todo e qualquer pagamento do imóvel realizado antes da união estável pertence exclusivamente a você. Seu companheiro terá direito a metade do valor investido após o início do relacionamento, a não ser que o dinheiro usado para o pagamento tenha origem anterior à união.

A filha do seu companheiro só tem direito a herança. Portanto, ela só terá direito sobre o imóvel adquirido após a morte do seu companheiro. Mesmo assim, será apenas sobre a quota-parte dele, que deverá ser apurada na ocasião.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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Veja no vídeo a seguir se no regime parcial de bens o que um dos cônjuges paga sozinho é repartido:

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