Briga por dinheiro: Segundo advogado, a herança só passa a existir depois que o dono do patrimônio falece (ThinkStock/quintanilla)
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 11h47.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se os filhos podem exigir suas respectivas partes na herança e quais direitos eles têm enquanto o pai ainda é vivo. Também gostaria de saber se o pai pode se desfazer do patrimônio, no sentido de vender, dilapidar ou transferir a terceiros justamente para evitar a partilha, sem ter a obrigação de deixar a parte da herança devida aos filhos?
Resposta de Marcelo Diniz*:
O direito à herança surge somente no momento da morte da pessoa que detém o patrimônio. Enquanto seu pai estiver vivo, o seu patrimônio não é considerado herança e ele pode dispor de seus bens da maneira que quiser.
Existem exceções, no entanto. Uma delas seria em caso de doação, quando deve ser garantido que 50% do patrimônio seja resguardado aos herdeiros necessários, que podem ser os filhos e o cônjuge.
Ainda como exceção, vale citar aquele que o detentor do patrimônio pode ser judicialmente declarado como pródigo, que é aquela pessoa que se desfaz do seu patrimônio a ponto de prejudicar a própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, se uma pessoa é considerada pródiga ela será impedida de: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como praticar atos de administração".
Por outro lado, se não houver nenhuma interdição judicial nesse sentido, o dono do patrimônio tem o direito de vender, comprar, trocar e gastar o dinheiro da venda de seus bens como bem entender, desde que não faltem recursos para a sua própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
Se for da vontade do seu pai, ele poderá, ainda em vida, adiantar a parte que cabe a cada herdeiro. Porém, os herdeiros não podem exigir que isso seja feito, essa é uma decisão que cabe a ele.
Enquanto seu pai estiver vivo, portanto, em razão do princípio da dignidade humana e liberdade, ele poderá usufruir de seu patrimônio como desejar e pode, inclusive, optar por não deixar bens a partilhar após sua morte.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
Envie outras perguntas sobre herança e direito familiar para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja no vídeo a seguir como fica a divisão da herança na comunhão parcial de bens:
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