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'Dinheiro esquecido': valor não solicitado em até 30 dias será transferido para o Tesouro; entenda

Proposta ainda precisa ser sancionada por Lula; atualmente, mais de R$ 8 bilhões estão 'esquecidos' em bancos

Publicado em 12 de setembro de 2024 às 16h06.

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Com a aprovação da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia nesta quinta-feira, 12, na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram também o uso do "dinheiro esquecido" em bancos para serem incorporados ao Tesouro Nacional caso não seja solicitado em prazo determinado — e assim auxiliar nas contas públicas.

De acordo com o Banco Central (BC), R$ 8,51 bilhões estavam disponíveis em julho para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR). Antes, esse montante podia ficar disponível por tempo indeterminado, mas agora, há um prazo de 30 dias para ele ser recuperado. Após esse período, ele é usado pela União. 

O prazo passará a valer após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, que já foi aprovado pelo Senado e teve o texto-base aprovado pela Câmara nesta quinta-feira, 12.

O SRV é um serviço do BC no qual é possível consultar se pessoas físicas e empresas têm algum "dinheiro esquecido" em banco, consórcio ou outra instituição.

Esse valor era o mesmo disponível em junho, enquanto em maio era de R$ 8,36 bilhões e, em abril, de R$ 8,15 bilhões.

E como vai funcionar?

Após a lei ser sancionada, os cidadãos deveram solicitar o 'valor esquecido' em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o valor será repassado ao Tesouro Nacional, com o objetivo que ajudar nas contas públicas do governo.

Se o dinheiro for recolhido pelo governo, o titular terá um prazo de 30 dias para contestar. Todos os valores que forem transferidos para o governo serão publicados no Diário Oficial da União, e contará com informações como banco, agência, valor e número de conta. Se a contestação for indeferida, o titular terá dez dias para apresentar recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Porém, os titulares ainda terão seis meses, a partir da publicação no DOU ou da data do recurso, para entrarem na Justiça pedindo a restituição do valor. Também segundo o texto, mas sem maiores detalhes, os valores poderão ser contestados judicialmente até 31 de dezembro de 2027.

Como consultar valores a receber?

Para saber se você tem direito ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a ReceberTambém é possível consultar valores esquecidos de familiares falecidos e solicitar o resgate. Neste endereço citado acima, o consumidor deve clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”.

Como solicitar o resgate de valores a receber?

Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão 'Acessar o SVR'. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.

O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.

A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:

  • Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
  • Guardar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.

Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.

Qual é o prazo de pagamento do "dinheiro esquecido"?

O prazo de pagamento do dinheiro é de até em 12 dias úteis em caso de pagamento via Pix. Nos outros casos, o prazo é determinado pela instituição financeira. Segundo o BC, ela não é obrigada a pagar em até 12 dias úteis.

Além disso, a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução. Esse é um procedimento para sua segurança e da instituição. Entretanto, nunca forneça senhas a ninguém.

Se o sistema oferecer a opção Solicitar por aqui, mas não apresentar chave Pix disponível para seleção:

  • Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução.
  • Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.

Se o sistema não oferecer a opção Solicitar por aqui:

  • Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução.

Como consultar valores a receber de falecidos?

Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas.

O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.

Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.

Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Na tela do sistema aparecerá:

  • O nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
  • A origem (tipo) do valor a receber;
  • A faixa do valor a receber.

O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Como criar a conta gov.br?

É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em "Entrar com gov.br". Na tela inicial, digite seu CPF e clique em "Continuar". Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.

Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.

Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá criar a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.

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