Comprei um imóvel no ano passado. Tenho de declarar o Imposto de Renda?
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Marília Almeida
Publicado em 25 de abril de 2018 às 17h35.
Última atualização em 25 de abril de 2018 às 17h40.
Pergunta do leitor: Comprei um imóvel no ano passado, com contrato de compra e venda registrado em cartório. Por ter adquirido esse imóvel, estou obrigado a entregar a declaração doImposto de Rendadeste ano?
Resposta de Valdir Amorim*:
Se você não estiver enquadrado em nenhuma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração , estará desobrigada da apresentação do Imposto de Renda.
Dentre as principais regras de obrigatoriedade, está possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou ter a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, de valor superior a R$ 300 mil.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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