Como sacar o "dinheiro esquecido" nos bancos
O valor exato do montante que poderá ser resgatado será revelado após o cidadão fazer login com conta de nível ouro ou prata no Gov.br
Da redação, com agências
Publicado em 14 de fevereiro de 2022 às 17h08.
Última atualização em 14 de fevereiro de 2022 às 17h58.
O Banco Central lançou nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, a consulta pelo novo site do Sistema Valores a Receber ( https://valoresareceber.bcb.gov.br/ ). Para acessar o novo site, será necessário informar o CPF, em caso de pessoa física, ou o CNPJ, em caso de empresa. Segundo o Banco Central, há cerca de R$ 8 bilhões esquecidos nos bancos.
Neste primeiro momento, a ferramenta lançada informará apenas se o cidadão tem ou não dinheiro a receber. Caso tenha dinheiro a receber, no momento da consulta, a pessoa será informada sobre a data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente.As datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo:
Segunda etapa
Se a pessoa tem dinheiro a receber é necessário fazer um cadastro no site Gov.br . Será exigido um cadastro nível prata ou ouro para solicitar os recursos. Não será possível acessar o sistema com login Registrato. Veja orientações abaixo:
- O que é a conta Gov.br: se você é do estado de São Paulo, uma boa comparação é com o Poupatempo digital. O portal gov.br é algo parecido. Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. São três níveis: ouro, prata e bronze.
- Como criar a conta: você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br"; e se estiver no site, clique no botão "Criar conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.
- Como receber o cadastro: escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos. Após esse prazo, será preciso realizar uma nova solicitação de envio.
- Criação de senha: o último passo depois de clicar no link de ativação será informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso. Concluída essa etapa, você tem de clicar em "criar senha" e pronto. A conta no gov.br poderá ser utilizada para o cadastro no Fies (o programa de crédito estudantil), por exemplo, assim como para outros serviços do governo federal.
- Como fazer login no portal: com o cadastro pronto, o próximo passo é finalmente acessar a conta. Mais uma vez, acesse o portal do gov.br; clique em "acessar a sua conta gov.br"; informar seu CPF e clicar em "próxima"; inserir a senha cadastrada e clicar em "entrar". Agora, é só utilizar a sua conta no site gov.br.
Como resgatar o dinheiro
Na data agendada no sistema do Banco Central, acesse novamente o site Valores a Receber e solicite a transferência. É neste momento que o consumidor saberá o montante disponível para transferência. O dinheiro deve ser depositado via Pix, TED ou DOC pelo banco em até 12 dias úteis.
Perdeu a data do calendário?
Quando o cidadão receber o agendamento, é importante conferir se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h. Se esquecer ou perder a data e o período, não tem problema. A orientação do Banco Central é que a pessoa consulte novamente e receba a mesma informação.
Não deixe de voltar ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data e período informados. Se não comparecer nessa data e período, a pessoa terá de voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário acima. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h.
Se também perder o sábado de repescagem, poderá consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28 de março. Se não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, isso não afetará o direito sobre os recursos a devolver. O dinheiro continuará guardados pelas instituições financeiras o tempo que for necessário, esperando até seja solicitado o resgate.