Como saber se tenho direito ao abono salarial (PIS/Pasep)?
Descubra quem tem direito ao Abono Salarial e como verificar sua elegibilidade
Redação Exame
Publicado em 2 de fevereiro de 2024 às 16h03.
Última atualização em 2 de fevereiro de 2024 às 16h09.
Na próxima semana, os trabalhadores brasileiros terão a oportunidade de verificar sua elegibilidade para oAbono Salarial, uma medida que pode representar um auxílio financeiro significativo. Por meio da carteira de trabalho digital ou do portal gov.br, é possível acessar informações essenciais, como o valor a receber, a data de pagamento e o banco responsável pela transação. No entanto, é fundamental compreender os critérios que definem quem tem direito a esse benefício e quem não está incluído nessa categoria.
Como saber se tenho direito ao abono salarial (PIS/Pasep)?
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade para o Abono Salarial por meio da carteira de trabalho digital ou do portal gov.br. Os beneficiários podem conferir informações sobre o valor, data e banco de recebimento do benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Conforme a Lei, o Abono Salarial não é devido aos seguintes grupos:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.