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Como recuperar investimentos "perdidos"

Dinheiro esquecido em fundos 157 e ações pode ser recuperado pela própria pessoa ou seus herdeiros

Cerca de 3 milhões de brasileiros esqueceram seu dinheiro aplicado em fundos 157 (Stock Exchange)
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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2012 às 17h58.

São Paulo – E se você lembrasse que tem dinheiro investido em algum ativo perdido, ou mesmo que herdou bens que nem fazia ideia que existiam? Quem compra ações e deixa de acompanhá-las, ou mesmo quem investiu parte do IR devido em ações por meio de um fundo 157 entre 1967 e 1983 pode ainda ter quantias a receber das quais nem se deu conta. Se falecida, essa pessoa deixou esses recursos para os herdeiros, que deverão incluí-los em inventário. Veja a seguir como ir atrás desse dinheiro e como proceder para recuperá-lo.

Fundo 157

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Os fundos 157 foram criados em 1967 para que os contribuintes destinassem parte do IR devido à compra de ações de empresas que atendessem a certos requisitos, como forma de fomentar o mercado de capitais brasileiro. Esses fundos eram administrados por instituições financeiras que usavam os recursos dos contribuintes para investir em ações. Apenas puderam participar desses fundos quem entregou Declaração de Ajuste Anual e tinha IR a pagar entre os anos de 1967 e 1983.

Em 1985, esses fundos foram incorporados por Fundos Mútuos de Investimento em Ações. Portanto, embora não existam mais os fundos 157 na sua forma clássica, os recursos que não foram resgatados permanecem aplicados e podem ser reclamados por seus donos. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atualmente ainda há cerca de 1 bilhão de reais aplicados originalmente em fundos 157, pertencentes a 3 milhões de cotistas.

Como resgatar: Quem se enquadra no perfil de investidor de um fundo 157 e achar que tem dinheiro a receber pode fazer a verificação no site da CVM. Na página principal, na janela “Acesso rápido”, basta clicar no item “Fundos 157” e digitar o número do CPF da pessoa que pode ser cotista para descobrir se a aplicação realmente existe e qual é a instituição administradora. Se houver dúvida quanto à instituição financeira, é apresentada uma relação dos antigos e atuais administradores.

É o administrador do fundo que pode dar informações sobre valores e procedimento de resgate, bastando entrar em contato com uma de suas agências. O investidor pode inclusive solicitar o histórico da aplicação e apresentar o Certificado de Compra de Ações como comprovante, caso ainda o tenha. A declaração de IR sozinha não comprova a aplicação.

Caso o cotista já tenha falecido, quem pode fazer todo o procedimento em seu lugar é o inventariante. Se não existirem outros bens que motivem inventário – ou se o inventário já tiver sido concluído e a descoberta dos recursos no fundo tenha ocorrido depois da partilha – é possível adotar um procedimento mais simples para resgate. É o próprio administrador que deve dar as orientações.

Ações de companhias telefônicas

Outro investimento que muita gente tinha em carteira e esqueceu são as ações de companhias telefônicas oriundas do desdobramento da Telebrás. No passado, até meados dos anos 90, as companhias que faziam parte do sistema Telebrás emitiam planos de expansão que, pagos, davam direito ao uso de uma linha telefônica. Mais tarde, o assinante da linha podia converter os créditos em ações de emissão da companhia operadora de seu estado ou da própria holding Telebrás .


Quem optou pelas ações da operadora de seu estado pode, hoje em dia, deter ações da operação fixa e da operação de telefonia celular, uma vez que essas empresas efetuaram a cisão em 1998. As informações a respeito, diz a CVM, devem ser buscadas junto à própria operadora de telefonia do estado do acionista.

No que diz respeito à Telebrás, a empresa foi desmembrada em outras 12 companhias. Depois das reestruturações societárias subsequentes, quem era acionista da Telebrás até 1998 pode ainda deter posições acionárias nas empresas restantes: Telefônica/Vivo, Oi, Contax Participações, Embratel Participações, Tim Participações e a própria Telebrás.

Como resgatar: de acordo com a CVM, o acionista deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, do Itaú ou do Bradesco, que são obrigadas a atender os acionistas e fornecer um extrato atualizado com a nova posição acionária. Para vender seus papéis, o acionista pode escolher a corretora de sua confiança e solicitar à instituição financeira custodiante a transferência desses ativos para posterior venda, total ou parcial.

Dependendo da quantidade de ações possuída, o acionista também poderá vendê-las por meio de instituições conveniadas, como Banco do Brasil, Santander, HSBC, Itaú ou Bradesco. Nesse caso, só existe a opção de vender todos os papéis de uma só vez, zerando a posição. No caso de acionista falecido, o inventariante pode ir atrás do investimento perdido, para que os bens entrem em inventário.

A CVM lembra que o direito ao recebimento das ações não prescreve, mas que alguns direitos sim, como o recebimento de dividendos, que prescreve em três anos a partir da data em que são postos à disposição dos acionistas.

Ações de outras empresas

O problema das Teles pode ocorrer com qualquer outra ação, no caso de pessoas que tenham investido em ações e deixado de acompanhá-las. Pode ocorrer de a pessoa mudar de endereço ou mesmo falecer, e por isso ela ou a família deixam de receber informações sobre a posição acionária tomada no passado.

Caso a empresa ainda seja uma companhia aberta, é necessário procurar a instituição custodiante dos papéis, que usualmente são Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Citibank, HSBC ou Santander. Para descobrir o banco escriturador de uma empresa, é possível pesquisar no site da BM&FBovespa. Na opção "Contatos" na página da empresa selecionada, o banco escriturador se encontra no item "Escriturador (Departamento de Acionistas)". Após localizadas, as ações podem ser negociadas por meio de uma corretora da preferência do investidor. Já se a empresa tiver fechado seu capital na Bolsa – por exemplo, porque foi incorporada por outra – a situação é um pouco mais difícil.

Isso porque, no caso de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA), como a que a que o Itaú fez pela Redecard recentemente, os acionistas que não participaram do leilão de compra têm até três meses para procurar a empresa e receber o dinheiro, tomando como referência o preço das ações no dia do leilão. Passado esse período, a empresa não é mais obrigada a recomprar suas ações, que também não são mais negociadas em Bolsa, passando a ser compradas e vendidas em mercado de Balcão Não Organizado.


O acionista "retardatário" pode entrar em contato com a tesouraria da empresa e verificar se há o interesse de compra dos papéis. Em caso positivo, o preço será acordado entre as partes, podendo ou não ser o do dia do leilão, sem obrigatoriedade alguma de correção. Para saber se uma empresa fechou o capital, basta buscar na página de Empresas com Registro Cancelado da BM&FBovespa. Lá constam os cotatos da empresa que foi fechada, bem como o preço da ação no momento da OPA.

Bens perdidos do falecido

É o inventariante que deve buscar os bens “perdidos” do falecido na hora de fazer o inventário. De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caso o inventário já tenha sido concluído e surjam novos bens “perdidos”, torna-se necessário abrir um novo processo e arcar novamente com os custos e eventuais impostos de transmissão de bens, se for o caso. “Nesse caso, realiza-se a chamada ‘sobrepartilha’”, diz o advogado, que explica que situação similar pode ocorrer após a conclusão de um processo de divórcio.

Não se esqueça de prestar contas ao Leão

O consultor do IOB Edino Garcia explica que quem herda bens que estavam “ocultos” deve declarar o recebimento desses bens tão logo os receba. “Tem que ver o ano da homologação da partilha. Se foi antes da última declaração, será preciso retificar as declarações dos anos anteriores. A data de transferência do bem é a que vale, e a prova é o formal de partilha”, explica Garcia.

Já quem recuperou seus próprios investimentos perdidos terá que retificar as últimas cinco declarações. No caso das ações, se houver ganho de capital ao vender um valor superior a 20.000 reais, é preciso pagar 15% de IR sobre o lucro, recolhido imediatamente após a venda. Contudo, se tiver havido prejuízo ou a venda for inferior a esse valor, o contribuinte fica isento de IR sobre a operação, devendo apenas informá-la na Declaração de Ajuste Anual.

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