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Como impedir que meu filho receba parte da herança?

Internauta questiona se é possível impedir que seu filho, usuário de drogas, receba parte de sua herança

Nota de 100 reais acorrentada: Mãe questiona se é possível impedir que seu filho, usuário de drogas, receba parte de sua herança (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2015 às 05h00.

Dúvida do internauta: Meu filho é usuário dedrogas e demonstra total falta de respeito e falta de amor comigo, faça eu o que fizer. Agora, aos 23 anos, está internado em uma clínica para dependentes novamente, mas não vejo nele a persistência para sair do vício. Não acho justo que ele herde meus imóveis para depois gastar com drogas. Posso colocar alguma cláusula condicional no testamento para que ele não possa vender o imóvel para mau uso do dinheiro?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

O nosso ordenamento jurídico permite que o titular dos bens institua, por disposição de última vontade, ou seja, por testamento, cláusulas restritivas de direito dos herdeiros.

Para o caso concreto, a melhor solução é instituir a cláusula de inalienabilidade, impedindo que o beneficiário da herança (seu filho) venda o bem recebido por sucessão.

O único requisito imposto pela Lei é que o titular dos bens justifique a necessidade do gravame, isto é, que formule no testamento uma declaração de “justa causa” que impeça o livre exercício da propriedade (art. 1.848 do Código Civil).

No seu caro, o simples fato de seu filho ser usuário de drogas contumaz, sem perspectiva de recuperação e com grande probabilidade de que venha a dilapidar o patrimônio futuramente, legitima a imposição da cláusula de inalienabilidade.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

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Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Meu filho é usuário dedrogas e demonstra total falta de respeito e falta de amor comigo, faça eu o que fizer. Agora, aos 23 anos, está internado em uma clínica para dependentes novamente, mas não vejo nele a persistência para sair do vício. Não acho justo que ele herde meus imóveis para depois gastar com drogas. Posso colocar alguma cláusula condicional no testamento para que ele não possa vender o imóvel para mau uso do dinheiro?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

O nosso ordenamento jurídico permite que o titular dos bens institua, por disposição de última vontade, ou seja, por testamento, cláusulas restritivas de direito dos herdeiros.

Para o caso concreto, a melhor solução é instituir a cláusula de inalienabilidade, impedindo que o beneficiário da herança (seu filho) venda o bem recebido por sucessão.

O único requisito imposto pela Lei é que o titular dos bens justifique a necessidade do gravame, isto é, que formule no testamento uma declaração de “justa causa” que impeça o livre exercício da propriedade (art. 1.848 do Código Civil).

No seu caro, o simples fato de seu filho ser usuário de drogas contumaz, sem perspectiva de recuperação e com grande probabilidade de que venha a dilapidar o patrimônio futuramente, legitima a imposição da cláusula de inalienabilidade.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

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